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MEIO ELETRÔNICO DARÁ AGILIDADE À AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS

Com a mudança, ficará a cargo do Fisco realizar a autenticação dos documentos entregues em formato digital.

Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.

O período entre a chegada dos livros à Receita Federal por meio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) até sua análise (também em ambiente digital) pela Junta Comercial, pode demorar até três meses.
Além da maior rapidez no processo, a expectativa é que o fim da autenticação de livros contábeis físicos renda uma economia de R$ 480 milhões por ano, valor estimado pelo Programa Bem Mais Simples Brasil. “Só com as taxas, teremos R$ 333 milhões de economia. Se contarmos os gastos com a impressão, serão mais R$ 100 milhões”, destaca o presidente do Conselho Deliberativo do programa, Guilherme Afif Domingos, que também preside o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A redução da burocracia existente no processamento da ECD é um pedido do Programa Bem Mais Simples desde o ano passado. Ela representa mais uma ação do governo federal na tentativa de simplificação do ambiente de negócios do País. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital”, define Afif.
O ministro do Planejamento, Valdir Simão, ressalta que o programa tem como objetivo identificar e eliminar a burocracia, que impacta nas transações comerciais do País. “Essa agenda dialoga com a retomada de crescimento e geração de emprego”, argumenta Simão, ao destacar que a meta é fazer com que a redução da burocracia se reflita em um melhor posicionamento do Brasil do ponto de vista de competitividade.

Criado há pouco mais de um ano pelo governo federal, o programa Bem Mais Simples Brasil tem como meta melhorar a eficiência da gestão pública e a vida do cidadão. O primeiro passo foi dado no ano passado, com o lançamento do Portal Empresa Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que possibilitou a baixa automática de empresas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa tirou a obrigatoriedade de apresentação das certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nas juntas comerciais. Com isso, as empresas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas operações.
Com a mudança, ficará a cargo do Fisco realizar a autenticação dos documentos entregues em formato digital. Às Juntas Comerciais de cada estado caberá a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado (DOE) e registro de abertura e fechamento das empresas. Desde 2009, as empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a transmitir, via Sped Contábil, seus livros diários, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias das notas transcritas.

“Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Para quem não está, esse é um bom motivo para passar a integrar o sistema digital”, defende o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. Contudo, a questão da obrigatoriedade de publicações de micro e pequenas empresas em jornais de circulação nacional ainda é uma questão em aberto, lembra Afif, ao informar que o tema será debatido nas próximas reuniões do Conselho Deliberativo.

Fonte: Jornal do Comércio

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