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Todos o conteúdo de: Mar/2018

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE UMA LICITAÇÃO?

Agora que nós já conhecemos as modalidades de licitação apresentadas pela lei 8666. Chegou o momento de conhecer quais são os critérios levados em consideração pela administração pública para a escolha (ou não) de um determinado licitante. Apesar do pregão já deixar estipulado que o único regramento para escolha da proposta em sua modalidade é o menor preço. Esse não é o único critério que pode ser utilizado. Se a administração escolher outra modalidade, ela também pode basear a sua escolha em outros fatoresSe a ação desenvolvida pela administração precisa de um detalhamento técnico muito grande é possível utilizar como critério de escolha durante o processo licitatório a escolha da proposta que apresentar melhor adequação as características de ordem técnica.             No entanto se o projeto ou bem precisa levar em consideração o custo-benefício, ou seja, conservar o equilíbrio entre boas técnicas e preço. A administração pode escolher o licitante que se adequar concomitantemente aos dois critérios. Já, quando a administração vende bens, na execução da modalidade de licitação do leilão. Quem ofertar o maior valor deverá ser contemplado com a aquisição do bem. E agora que você já conhece os principais detalhes do processo licitatório, que tal adequar a sua prefeitura as normas da lei 8666? O sistema de licitação da Centi registra e acompanha, todas as modalidades de procedimentos licitatórios de forma simplificada e desburocratizada. Seguindo as exigências do TCM-GO. Ficou curioso? Conheça mais sobre ele aqui.

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Quais são as modalidades de licitação?

Já é de conhecimento geral que a administração pública realiza a aquisição de bens ou serviços através de processos licitatórios. Isto ocorre, pois, a licitação é o procedimento que ajuda os administradores na escolha da opção mais vantajosa para o interesse público. No entanto, quando o conceito é aplicado, ele não se mostra tão simples quanto parece. Pois a licitação, segundo as leis que disciplinam o procedimento, pode acontecer seguindo as modalidades de: concorrência pública, tomada de preços, convite, concurso, pregão eletrônico e leilão. E existem diferenças mínimas entre cada uma dessas modalidades: Concorrência Pública: Essa modalidade é aplicada para obras e serviços de engenharia que o orçamento ultrapasse o valor de R$1,5 milhões ou para compras e serviços de natureza diversa que ultrapassem a casa do R$ 650 mil.   Tomada de Preços: Ela é destinada para contratos de até R$1,5 milhões relacionados à realização de obras e outros serviços de engenharia. E para compras e serviços de natureza diversa que custem até R$ 650 mil. Convite: Ao contrário da concorrência, neste caso não há necessidade de publicação de edital, pois aqui a administração pode convidar três ou mais licitantes para apreciação de suas propostas. Caso outros licitantes também estejam interessados em participar do processo, podem comparecer na apresentação de propostas sem aviso prévio. Concurso: Essa modalidade é dedicada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O vencedor recebe prêmio ou remuneração especial. Pregão: Essa modalidade foi instituída pela lei nº 10.520, que disciplina os processos de aquisição de bens e serviços comuns. Este modelo se distingue por ser aplicado por todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Leilão: Aqui entra a modalidade mais conhecida, você provavelmente já deve ter ouvido falar dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal. Afinal, esta modalidade contempla a venda de bens que não são úteis para a administração pública.  

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INFORMATIVO SOBRE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM 2018

O informativo refere-se as alterações realizadas no âmbito legal, bem como as alterações feitas no sistema, relativo aos procedimentos de alterações orçamentárias no exercício de 2018.   A partir de 2018, todas as alterações orçamentárias relativas a “Suplementações/Reduções” serão consideradas no controle orçamentário até o nível de modalidade de aplicação, diferentemente do tratamento que existia até o ano de 2017.   Exemplificando   Padrão utilizado até 2017 – Controle até o nível de Elemento de Despesa 04.122.0004.2.007. 3.1.90.04 [Suplementação] 04.122.0004.2.007. 3.1.90.05 [Redução]   No caso exposto acima, os valores suplementados e reduzidos em ambas as dotações eram computados no controle de alteração orçamentária, pois os códigos do Elemento de Despesa são diferentes (04 e 05).   Padrão utilizado de 2018 em diante – Controle até o nível de Modalidade de Aplicação 04.122.0004.2.007. 3.1.90.04 [Suplementação] 04.122.0004.2.007. 3.1.90.05 [Redução]   No caso exposto acima, os valores suplementados e reduzidos não serão mais computados no controle de alteração orçamentária, visto que foram realizados dentro da mesma Modalidade de aplicação “90”.   Importante! O procedimento que deverá ser realizado no sistema, é indicar quais as suplementações/reduções não serão encaminhadas ao Tribunal de Contas através do arquivo AOC.   Desta forma, foi criado na tela CO094 – Alteração saldo suplementação a coleção “Redução”, onde o setor contábil deverá indicar de quais dotação foram feitas as reduções para amparar cada suplementação. A vinculação será feita através do botão de Operações>>Vincular redução.   Lembrando que todas as suplementações que possuírem vínculo com redução, não serão encaminhadas ao Tribunal de contas, através do arquivo AOC, visto que o sistema somente permitirá o vínculo entre suplementações e reduções dentro da mesma Ação/Modalidade de aplicação/Fonte de recurso.   No exemplo em questão, verifica-se como realizar o vínculo da(s) redução(ões) que estão amparando as suplementações. Procedimento para vincular as reduções 001 (10) Exemplo de reduções vinculadas a suplementação 002 (8)   Até a próxima, Equipe CENTI            

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