(62) 3922 3044      contato@centi.com.br
Todos o conteúdo de: Oct/2018

Como funciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as diretrizes para confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela contém as metas, prioridades e despesas de capital do governo municipal, estadual e federal para o exercício financeiro do ano seguinte, sendo o documento que determina qual será o orçamento anual do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e quais serão as alterações da legislação tributária, dispondo sobre gastos com colaboradores e política fiscal.

A LDO funciona como um ajuste anual das metas determinadas no Plano Plurianual – PPA, sendo pensado de maneira estratégica, visando metas sólidas e consistentes. Por isso, a LDO delimita exatamente o que será e o que não será possível realizar no próximo exercício financeiro, de acordo com as expectativas e o orçamento previsto para o próximo ano.

No caso dos municípios, a gestão de recursos públicos na LDO exige do legislativo o estudo prévio sobre o valor da receita (que varia conforme a arrecadação do município) e da despesa necessários à execução do plano de ação da prefeitura. De modo geral, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.

Leia mais

A IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL FOI ADIADA PARA 2020

O E-social é uma ferramenta que unifica e centraliza os dados relacionados aos recursos humanos em instituições privadas e públicas. Ele reúne em um só lugar as obrigações previdenciárias e fiscais. E será implantado em todo Brasil, reduzindo custos e tempo do empregador, o que garante um aumento considerável da produtividade da instituição.

O processo de implantação aconteceria de maneira gradual e deveria ser finalizado no primeiro semestre de 2019. No entanto, devido à Resolução nº 5 publicada em 02 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União, essa data foi alterada e o início da implantação para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes da Administração Pública (ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016), deverá acontecer em janeiro de 2020, garantindo maior prazo para implantação do sistema nessas instituições.

Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do e-social e deseja saber mais sobre as datas de implantação do sistema nas instituições públicas, sugerimos que acesse a resolução disponível no link: https://goo.gl/KRdqy4 e fique atento ao portal “Imprensa Nacional”, onde será divulgado o calendário atualizado com as novas datas da implantação do e-Social.

Leia mais

Você sabe o que é REST?

A REST ou Relação de Serviços de Tomados é um documento fiscal desenvolvido para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas informem à Prefeitura todas as aquisições de serviços que efetuarem no mês. Atualmente ela possui a função de atuar como instrumento de captação de informações fiscais. Por meio dela os tomadores de serviços declaram as retenções de ISS (Imposto Sobre Serviços) e geram o DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal) para efetivação do recolhimento do imposto retido.

Por isso, todos os tomadores de serviços domiciliados no município estão sujeitos ao pagamento da REST, quando este for retido, sendo que o prazo para apresentação da REST pode variar de prefeitura para prefeitura, mas por costume pode acontecer no mês subsequente da referência.

A REST sempre deverá ser acompanhada de todos os documentos emitidos pelos prestadores de serviços para a execução e operação de venda de serviços, mas isso acontecerá desde que o serviço prestado constitua fato gerador do ISS, mesmo que não seja o caso de retenção, todas as aquisições de serviços deverão ser incluídas na REST, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Caso você seja gestor da administração pública é interessante investir em um software para controle da REST, do ISS e da DUAM. Ele pode fazer toda diferença na arrecadação do seu município e a CENTI tem esta solução.

Entre em contato conosco e saiba mais!

Leia mais

Tecnologia para desburocratizar

10_810x251 Tecnologia para desburocratizar Ninguém questiona a importância da administração pública para a resolução das demandas da sociedade. Mas nem todo mundo está satisfeito com o atendimento que recebe quando procura algum órgão público para solucionar qualquer problema. A burocracia, as excessivas idas e vindas e até mesmo as filas extensas são o principal motivo de reclamação do cidadão quando o assunto é o atendimento nos órgãos públicos. Apesar de serem problemas frequentes, eles não são impossíveis de serem resolvidos pois a implementação da tecnologia pode sanar boa parte dos desconfortos que figuram frequentemente na lista de reclamações dos usuários do serviço público. Quer saber como? Então confira a seguir  algumas soluções que podem melhorar consideravelmente a forma como você e a sua equipe realizam o atendimento ao cidadão. 01- Emissão de guias e boletos Quantas e quantas vezes você foi já foi alguma repartição pública apenas para solicitar a emissão de um boleto? Imaginamos que essa situação tenha se repetido pelo menos algumas vezes, não é mesmo? Então que tal contar com a ajuda da tecnologia e disponibilizar os boletos pela internet? Seria uma mão na roda, não é mesmo? Diminui filas e pode agilizar consideravelmente os procedimentos da administração. 02- Sistema de agendamento Para evitar as conhecidas (e temidas) filas, uma boa opção é apostar em uma ferramenta que viabilize o agendamento de horários para atendimento. Ela pode ser disponibilizada, por exemplo, no portal da prefeitura e deve ter uma boa usabilidade para que em apenas alguns segundos o cidadão já saiba o local e o horário em que será atendido. 03- Ouvidoria Assim como qualquer outro prestador de serviço. A administração pública também deve possuir uma ouvidoria, conforme legislação. Mas se você já tentou utilizar os serviços públicos, já percebeu que aquela ouvidoria tradicional constituída por uma urna de plástico e formulários extensos, não é nada convidativa na hora de fazer sugestões. Por isso, uma ouvidoria eletrônica pode ser uma boa alternativa. Ele é mais rápida e direta no atendimento ao cidadão. 04- Sistema de monitoramento Outra vantagem da tecnologia é que ela facilita e muito, a vida de quem precisa atualizar dados em qualquer banco de dados da administração pública. A pessoa pode, por exemplo, alterar os seus dados em casa, o que já facilitaria a vida do cidadão. E aí, que tal implementar essas ideias na sua instituição? Equipe CENTI

Leia mais