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O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária. Ele é arrecadado de todos os imóveis, comerciais ou não, que estejam localizados no município e a sua coleta é realizada pela administração pública municipal.
Assim como o ITBI, ele também é calculado sobre o valor venal do bem. Isto é, o valor do imposto a ser pago é determinado a partir de uma estimativa realizada pelo poder público sobre o valor comercial do imóvel multiplicada pela alíquota do imposto aplicada no município. Essa estimativa leva em consideração o tamanho do terreno, a sua localização, a área construída e o tipo de acabamento da construção, para que desta maneira o montante despendido seja proporcional a localização e valorização da casa, apartamento ou sala comercial.
A quitação do tributo pode ser efetuada à vista ou em até 10 parcelas, com pagamentos ao longo do ano de exercício do imposto. Quem opta pelo pagamento à vista pode receber um desconto de até 4%. Mas essa porcentagem varia de acordo com a legislação de cada município. Além disso, aposentados, pensionistas e receptores de benefícios permanentes do INSS, são isentos da realização do pagamento do tributo.
Por fim, é válido lembrar que esse tributo possui como principal função, cobrir os custos relacionados à infraestrutura urbana como: iluminação pública, pavimentação das ruas, abastecimento de água e outros itens fundamentais para o nosso bem-estar. Por isso, ele é essencial para o bom funcionamento dos serviços essenciais do seu município.