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Nas últimas semanas, conhecemos um pouco mais sobre os tributos que contribuem para a receita municipal. Aprendemos como é realizada a coleta de cada imposto, como os valores arrecadados são aplicados e como é realizado o cálculo do montante que deve ser pago por cada cidadão. Por fim, depois de tanto aprendizado sobre impostos, chegou o momento de estudar um pouco mais sobre as taxas e a sua contribuição para a arrecadação municipal.
De acordo com Código Tributário Nacional (CTN), taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”. O mesmo código explica no artigo 78 que:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Por isso, o município possui liberdade, caso esteja determinado no Código Tributário Municipal – CTM, para efetuar a cobrança das seguintes taxas:
- Taxa de Licença: tributo pago para liberação do alvará de funcionamento de lojas, restaurantes, lanchonetes e outros tipos de estabelecimento em um município.
- Taxa de Iluminação Pública: o Supremo Tribunal Federal – STF considerou essa taxa inconstitucional e ela só pode ser cobrada sobre a iluminação ofertada em vias pública e a disponibilizada para uma determinada região.
- Taxa de Limpeza: Só poderá ser instituída como taxa se o fato gerador for a coleta, remoção e destinação final. Caso contrário a cobrança é indevida!
Além dessas taxas, as prefeituras também recebem repasses da União, que possuem relevância considerável para a receita municipal. Se você deseja saber como os repasses contribuem para a gestão municipal acompanhe o nosso blog.