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RECEITA FEDERAL CONVOCA MUNICÍPIOS INTERESSADOS NO CONVÊNIO DE COBRANÇA DO ITR

A Receita Federal do Brasil (RFB) convocou na resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os municípios que assinaram o termo de adesão relacionado ao convênio para fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) após o dia 12 de março de 2016.

A convocação convida esses municípios a assinar um novo termo para a celebração do convenio. Após o ato, eles serão intimados a comparecer na delegacia da Receita Federal de sua jurisdição para apresentação dos documentos que comprovam a exigência e requisitos demonstrados no art. 10 da Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.640/16.

De acordo com a RFB, serão mantidos os processos digitais dos municípios que entregaram a documentação solicitada por meio da IN 1640/16. Mas o órgão pode solicitar documentos complementares para concluir o procedimento de adesão.

É importante ressaltar que essa resolução também é válida para os municípios que tiveram convênios denunciados, pois a partir de agora está aberta a possibilidade de realizarem nova opção por meio do site da RFB no portal e-CAC.

Mas após a realização do registro é necessário entrar em contato com a unidade da Receita Federal de sua jurisdição para verificar o andamento do processo de análise da documentação e evitar que o processo seja indeferido por qualquer motivo diverso.

Já em relação aos novos optantes a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca ainda que eles só receberão a totalidade da arrecadação após habilitação do(s) servidor(es) indicado(s) no Portal ITR. Antes disso, é obrigatória a participação do servidor em treinamento específico e que tem previsão de novas turmas ainda neste primeiro semestre.

Confira nesse link se o seu município está incluso na convocação.

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