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Conforme Instrução Normativa nº 157/2019, o valor do desconto do piso e teto do IPASGO sofrerá reajustes a partir da competência 07/2019. O reajuste será no percentual de 21,56% (vinte e um inteiros e cinquenta e seis décimos por cento).
A partir da competência 07/2019, os valores mínimos (piso) e máximos (teto) descontados sobre a remuneração dos usuários titulares para a cobertura do respectivo grupo familiar no padrão de conforto “Básico” e “Especial”.
Art.1° Ficam reajustados no percentual de 21,56% (vinte e um inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), a partir da referência julho/2019, os valores mínimos (piso) e máximos (teto) descontados sobre a remuneração dos usuários titulares para cobertura do respectivo grupo familiar no padrão de conforto Básico e Especial,
Art.2° Ficam reajustados no percentual de 21,56% (vinte e um inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), a partir da referência julho/2019, o valor das mensalidades do Sistema IPASGO Saúde, para os usuários titulares e dependentes inscritos mediante contribuição individual com base em cálculo atuarial.
Quaisquer outras dúvidas a respeito de tais alterações, deverá entrar em contato com o Suporte Centi por telefone ou WhatsApp através do número: 62 3922-3044.