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Desde o dia 13/11/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Emenda Constitucional nº 103 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, entre elas a mudança na tabela do Salário Família, ainda para a competência de Novembro/2019.
De acordo com a norma, todos os servidores e segurados que tenham direito ao benefício devem passar a receber um valor único de R$ 46,54. Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Como era e como fica o salário família
Até então, o INSS e as previdências próprias (RPPS) realizavam o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:
Agora o salário família passa a ter valor único para todos os servidores com direito ao benefício, da seguinte forma:
Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.
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