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eSocial: Prazo prorrogado para órgãos públicos

Foi confirmado pelo portal oficial do eSocial em 05/12/2019 a alteração no cronograma para os eventos que seriam obrigatórios a partir de janeiro/2020, tendo seus prazos prorrogados por tempo indeterminado. O adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

+ Confira a notícia completa no portal do eSocial + Confira o antigo cronograma, que foi prorrogado

De acordo com a notícia publicada, o adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

O que mudará na vida de um órgão público com a chegada do e-Social?

A administração pública, direta e indireta, envolvendo órgãos e instituições públicas, está incluída dentre os empregadores obrigados a informar pelo eSocial, tendo suas responsabilidades definidas pela Constituição, leis e regulamentos. Assim, todos os empregadores estão obrigados, incluindo o Poder Público federal, estadual e municipal.

Mas não há com o que se preocupar até o momento com a chegada do eSocial, pois haverá mudanças consideráveis pela União e muitas das informações já estarão sendo encaminhadas ao TCM através do Colare, sendo estes já preenchidos dentro do sistema. Fique atento as informações e aos avisos publicados em nosso blog.

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Conheça a função de contabilização automática de receita

Quantas horas de trabalho são gastas para realizar a contabilização de receitas oriundas de rendas locais no seu município? Você sabia que a Centi possui uma funcionalidade capaz de realizar estes lançamentos de forma automática diretamente da arrecadação? 

Atualmente o sistema conta com essa funcionalidade onde o contador poderá contabilizar de forma simples, rápida e prática todas as rendas locais do município.

Como funciona a contabilização automática?

Bem, o departamento de arrecadação fica encarregado de importar diariamente os arquivos de retornos (febraban), baixando os tributos abertos e estes tributos que foram baixados através desse arquivo ficarão disponíveis a serem importados para o sistema da Centi.

O contador ou auxiliar contábil deverá utilizar a tela “CO447 - Contabilizar rendas locais” onde deverá informar quais as rendas e o período para realizar a contabilização. Em seguida o responsável pelos lançamentos poderá identificá-los através do extrato contábil ou da tela “CO091 - Lançamento de receita orçamentária”.

Caso o tributo tenha sofrido alteração, a exclusão também pode ser feita de forma simples e rápida utilizando a tela “CO025 - Contabilização receita” daquele período (diário) que foi contabilizado automaticamente. Cabe salientar que a exclusão não poderá ser realizada através da tela “CO091 - Lançamento de receita orçamentária” para garantir a integridade das informações.

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Mudanças nos tipos de alteração orçamentária

É sabido pela maioria dos contadores das mudanças ocorridas nos tipos de alteração orçamentária promovidas pelo Tribunal de Contas (TCM) incluindo dois novos tipos de alteração. 

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Como utilizar estes novos tipos?

Caso a alteração orçamentária se restrinja a modificar a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e/ou a fonte de recursos e o município não pretenda que tal alteração seja considerada suplementação, o layout do arquivo AOC deverá ser preenchido da seguinte forma, utilizando os tipos de alteração, os tipos 17 e 18:

1º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 17, onde estavam originariamente os recursos orçamentários a serem transportados, indicando a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.

2º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 18, para onde irão os recursos orçamentários transportados, indicando, da mesma forma, a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.

Contudo, o sistema “Analisador Web” somente permitirá a utilização dos tipos 17 e 18 conforme os seguintes critérios:

1 - O somatório dos valores das alterações do tipo 17 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação - Origem) DEVE SER IGUAL ao somatório dos valores das alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação - Destino), que tenham a mesma “programação”, neste caso específico considerando “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, é permitida a movimentação de recursos alterando somente, ou em conjunto, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos.

2 – Para alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação - Destino), a “programação” deve existir no orçamento ou nos créditos adicionais, igualmente considerando, neste caso específico, “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, não é permitido que o recurso seja movimentado caso seja alterado algum dos códigos que compõem o que se definiu no sistema, para esse caso, como “programação”.

Lembrando que ao utilizar este tipo de alteração orçamentária, este não entrará para o índice de gastos.

E o que muda no sistema Centi?

Ao observar as alterações do tribunal, a Centi aproveitou-se da oportunidade devido a alta demanda de contadores e disponibilizou na última versão uma funcionalidade ao qual os municípios poderão controlar toda a suplementação de forma diária, semanal ou mensal, visando o melhor para este.

Assim foi criado o campo “Decreto” em todas as telas onde pode ser realizado a suplementação ou redução, sendo este um campo obrigatório onde o decreto poderá ser cadastrado através da tela “CO013 - Decreto suplementação/redução”.

Porque foi feito?

Para gestores que gostam de controlar diariamente as suplementações e reduções emitindo o decreto para este fim de acordo com o percentual de suplementação aprovado pelo Poder Legislativo e ao tribunal de contas aceitar mais de um decreto de suplementação/redução enviados nos arquivos de balancete no “Analisador Web”, esta função foi disponibilizada a todos os nossos clientes. 

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