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Foi confirmado pelo portal oficial do eSocial em 05/12/2019 a alteração no cronograma para os eventos que seriam obrigatórios a partir de janeiro/2020, tendo seus prazos prorrogados por tempo indeterminado. O adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
+ Confira a notícia completa no portal do eSocial + Confira o antigo cronograma, que foi prorrogado
De acordo com a notícia publicada, o adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.
O que mudará na vida de um órgão público com a chegada do e-Social?
A administração pública, direta e indireta, envolvendo órgãos e instituições públicas, está incluída dentre os empregadores obrigados a informar pelo eSocial, tendo suas responsabilidades definidas pela Constituição, leis e regulamentos. Assim, todos os empregadores estão obrigados, incluindo o Poder Público federal, estadual e municipal.
Mas não há com o que se preocupar até o momento com a chegada do eSocial, pois haverá mudanças consideráveis pela União e muitas das informações já estarão sendo encaminhadas ao TCM através do Colare, sendo estes já preenchidos dentro do sistema. Fique atento as informações e aos avisos publicados em nosso blog.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.
Quantas horas de trabalho são gastas para realizar a contabilização de receitas oriundas de rendas locais no seu município? Você sabia que a Centi possui uma funcionalidade capaz de realizar estes lançamentos de forma automática diretamente da arrecadação?
Atualmente o sistema conta com essa funcionalidade onde o contador poderá contabilizar de forma simples, rápida e prática todas as rendas locais do município.
Como funciona a contabilização automática?
Bem, o departamento de arrecadação fica encarregado de importar diariamente os arquivos de retornos (febraban), baixando os tributos abertos e estes tributos que foram baixados através desse arquivo ficarão disponíveis a serem importados para o sistema da Centi.
O contador ou auxiliar contábil deverá utilizar a tela “CO447 - Contabilizar rendas locais” onde deverá informar quais as rendas e o período para realizar a contabilização. Em seguida o responsável pelos lançamentos poderá identificá-los através do extrato contábil ou da tela “CO091 - Lançamento de receita orçamentária”.
Caso o tributo tenha sofrido alteração, a exclusão também pode ser feita de forma simples e rápida utilizando a tela “CO025 - Contabilização receita” daquele período (diário) que foi contabilizado automaticamente. Cabe salientar que a exclusão não poderá ser realizada através da tela “CO091 - Lançamento de receita orçamentária” para garantir a integridade das informações.
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É sabido pela maioria dos contadores das mudanças ocorridas nos tipos de alteração orçamentária promovidas pelo Tribunal de Contas (TCM) incluindo dois novos tipos de alteração.
Como utilizar estes novos tipos?
Caso a alteração orçamentária se restrinja a modificar a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e/ou a fonte de recursos e o município não pretenda que tal alteração seja considerada suplementação, o layout do arquivo AOC deverá ser preenchido da seguinte forma, utilizando os tipos de alteração, os tipos 17 e 18:
1º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 17, onde estavam originariamente os recursos orçamentários a serem transportados, indicando a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.
2º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 18, para onde irão os recursos orçamentários transportados, indicando, da mesma forma, a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.
Contudo, o sistema “Analisador Web” somente permitirá a utilização dos tipos 17 e 18 conforme os seguintes critérios:
1 - O somatório dos valores das alterações do tipo 17 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação - Origem) DEVE SER IGUAL ao somatório dos valores das alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação - Destino), que tenham a mesma “programação”, neste caso específico considerando “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, é permitida a movimentação de recursos alterando somente, ou em conjunto, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos.
2 – Para alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação - Destino), a “programação” deve existir no orçamento ou nos créditos adicionais, igualmente considerando, neste caso específico, “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, não é permitido que o recurso seja movimentado caso seja alterado algum dos códigos que compõem o que se definiu no sistema, para esse caso, como “programação”.
Lembrando que ao utilizar este tipo de alteração orçamentária, este não entrará para o índice de gastos.
E o que muda no sistema Centi?
Ao observar as alterações do tribunal, a Centi aproveitou-se da oportunidade devido a alta demanda de contadores e disponibilizou na última versão uma funcionalidade ao qual os municípios poderão controlar toda a suplementação de forma diária, semanal ou mensal, visando o melhor para este.
Assim foi criado o campo “Decreto” em todas as telas onde pode ser realizado a suplementação ou redução, sendo este um campo obrigatório onde o decreto poderá ser cadastrado através da tela “CO013 - Decreto suplementação/redução”.