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Comunicado Colare Pessoal

Aos responsáveis pelo departamento de Folha de Pagamento Prefeituras e Câmaras Municipais

Todos sabem que o Colare chegou e que veio para mudar de vez a prestação de contas dos órgãos públicos no estado de Goiás. Em 2019 ocorreram as primeiras mudanças para envios de compras, licitações e contratos. A partir de fevereiro de 2020 será a vez dos envios de Atos de Pessoal e Folha de Pagamento.

Treinamento Centi

A partir do dia 20 de Janeiro, estarão abertas as inscrições para o treinamento Colare Pessoal na sede da empresa Centi, onde será demonstrado todo o procedimento a ser realizado dentro do sistema, o treinamento em si irá iniciar a partir do dia 03/02/2020, com previsão de duração de 8 horas.

Para participar do treinamento é necessário solicitar a inscrição, através do nosso Whatsapp, basta iniciar uma conversa com o número (62) 3922-3044 e informar que deseja participar do treinamento, lembrando que as inscrições só estarão disponíveis a partir de 20/01/2020.

Procedimentos iniciais que devem ser realizados de imediato

A partir de 1º de fevereiro de 2020, todos os layouts serão recebidos pelo Colare. Os layouts obrigatórios serão: “Legislação municipal”, “Cargo”, “Verba”, “Cadastro de pessoas”, “Concurso público”, “Processo seletivo simplificado”, “Homologação”, “Admissão de Pessoal” e “Dados gerais previdenciários”. 

Portanto, é necessário que nesse primeiro momento, você providencie:

  1. Certificado Digital A1 ou A3;
  2. Cadastro do Passaporte na plataforma do TCMGO conforme a orientação do tribunal;
  3. Digitalização das leis municipais pertinentes ao departamento pessoal, tais como a de criação de Cargo, Verbas, Concursos Públicos e Processos Seletivos.

Cronograma de prazos para transmissão:

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Aprovado projeto de dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis [Vetado pelo Presidente]

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica no dia 11/12/2019, proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.

A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Operadores do direito atuantes no governo consideram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.

O que muda para as organizações públicas?

Se aprovado pelo Presidente, a contratação de advogados e contadores poderá ser realizada de forma simplificada através da modalidade de dispensa de licitação, ou seja, não havendo necessidade de abrir um processo licitatório, podendo ser contratado pelo notório saber. 

O que você acha desse projeto de lei? Consideraria que essa mudança abre uma brecha perigosa e pode ferir o princípio da impessoalidade? Comente abaixo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.

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Saiba sobre o Colare Pessoal e suas implicações para a gestão pública

Todos sabem que o Colare chegou e que veio para mudar de vez a prestação de contas dos órgãos públicos no estado de Goiás. Em 2019 ocorreram as primeiras mudanças para envios de compras, licitações e contratos. A partir de fevereiro de 2020 será a vez dos envios de Atos de Pessoal e Folha de Pagamento.

Através do sistema Centi, esse envio poderá ser feito de forma simples e rápida, onde os servidores da Centi comunicarão diretamente com os servidores do Tribunal de Contas (TCM/GO).

Utilizando a nova plataforma de envio, os dados dos atos de pessoal utilizarão o Colare e o sistema único de controle de acesso e permissões, o Passaporte, possibilitando a integração com os sistemas de gestão dos jurisdicionados e muito mais.

Benefícios

  1. Integração entre os sistemas de recursos humanos e sistemas de gestão de previdência dos municípios com a plataforma Colare do TCMGO.
  2. Nesse novo modelo, o deslocamento à sede do TCMGO para apresentação de documentos será dispensado; todos os procedimentos serão eletrônicos.
  3. Tecnologia de ponta significa celeridade, segurança e transparência.
  4. Maior segurança das informações, melhor para os jurisdicionados, para o TCMGO e para a sociedade.

Quando e como será exigido?

A partir de 1º de fevereiro de 2020, todos os layouts serão recebidos pelo Colare. Os layouts obrigatórios serão: “Legislação municipal”, “Cargo”, “Verba”, “Cadastro de pessoas”, “Concurso público”, “Processo seletivo simplificado”, “Homologação”, “Admissão de Pessoal” e “Dados gerais previdenciários”. 

Já na segunda fase, a partir de 1º março de 2020, serão obrigatórios os layouts: “Folha de pagamento”, “Vida funcional”, “Subsídios”, “Aposentadoria” e “Pensão”.

O layout “Folha de pagamento” será obrigatório ao final de cada mês; os demais serão exigidos por ocorrência do ato, veja os prazos abaixo:

0026 - Colare Pessoal - Banner - Tabela Consulte aqui a IN 10/2019 que regulamenta o envio de dados por meio do Colare Pessoal.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.

Para mais informações, acesse: + Passaporte: https://www.tcm.go.gov.br/passaporte/ + Colare Envios: https://virtual.tcm.go.gov.br/envio-manual/ + Documentação: https://virtual.tcm.go.gov.br/colare-doc + Homologação: https://virtual.tcm.go.gov.br/envio-manual

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