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O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica no dia 11/12/2019, proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.
A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Operadores do direito atuantes no governo consideram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.
O que muda para as organizações públicas?
Se aprovado pelo Presidente, a contratação de advogados e contadores poderá ser realizada de forma simplificada através da modalidade de dispensa de licitação, ou seja, não havendo necessidade de abrir um processo licitatório, podendo ser contratado pelo notório saber.
O que você acha desse projeto de lei? Consideraria que essa mudança abre uma brecha perigosa e pode ferir o princípio da impessoalidade? Comente abaixo.
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