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Colare Pessoal: Prazo final para envio de legislações

Em fevereiro de 2020 iniciou os envios de dados da folha de pagamento para o Tribunal de Contas dos Municípios através da plataforma Colare. No dia 08/06, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) publicou em diário oficial na edição nº 1395 Ano VIII a Instrução Normativa 006/2020 que dispõe sobre prazos para envios de alguns conceitos, entre eles o envio da legislação..

Prazos:

Art. 1º Para fins de emissão de certidão pelo TCMGO, considera-se adimplente com a prestação de contas em relação aos envios de dados de pessoal no exercício de 2020:

I – até 30 de junho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação;

II – até 31 de julho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação e layout cargos;

III – até 31 de agosto de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos e verbas;

IV – até 30 de setembro de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos, verbas, cadastro, admissão, vida funcional e subsídios dos agentes políticos; 

V – a partir de 1º de outubro de 2020 o envio de dados completos da folha de pagamento e todos os demais layouts, com exceção dos layouts aposentadoria e pensão.

+ Leia Instrução 006/2020 na íntegra
+ Diário Oficial de Contas, Edição nº 1395 Ano VIII

Ainda tem dúvidas sobre esta instrução e o que passa a valer? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 e do nosso WhatsApp.

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5 dicas para criar uma folha de pagamento correta

Estar em dia com as obrigações trabalhistas e tributárias é essencial para o bom funcionamento e uma excelente gestão. Relações transparentes com órgãos federais e com os próprios servidores garantem, para além da satisfação entre as partes, que não se perca dinheiro pagando multas ou enfrentando ações judiciais.

Ainda que o gestor esteja em dia com suas obrigações, é importante também que os documentos oficiais que regem a relação entre empregador e colaborador sejam preenchidos corretamente — mesmo erros simples na elaboração da folha de pagamento do funcionário podem gerar problemas e prejuízos.

Pensando nisso, elaboramos algumas dicas para auxiliar melhor como organizar folha de pagamento e dando 5 dicas para fazê-lo da maneira correta, evitando, definitivamente, equívocos em seu processamento. 

1 - Mantenha um controle rígido da folha de ponto dos funcionários

De acordo com a Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, fica determinado que o ponto dos funcionários em empresas com mais de 20 colaboradores deve ser sempre controlado, sendo que o Ministério do Trabalho e Emprego traz em suas portarias os moldes que essa gestão deve seguir.

Fazer uma boa gestão do ponto dos funcionários, no entanto, é essencial não apenas para atender às determinações da lei, mas também para que o próprio gestor conheça o histórico de seus colaboradores, calcule descontos e bônus e conduza bancos de horas corretamente.

2 - Planeje com antecedência o que fará parte da folha de pagamento

O planejamento de processos também é importante para a elaboração de uma folha de pagamento coesa, mas, muitas vezes, é deixado de lado até mesmo por gestores experientes. Apesar de cansativa, a tarefa deve ser feita para que se diminua a chance de incorrer algum erro na elaboração do documento.

É preciso definir, assim, o que é importante para o gestor — como dados cadastrais e atividades que constarão na folha —, já que apenas desse modo o documento lhe será útil, bem como será possível definir o profissional responsável por cada etapa da confecção.

3 - Classifique os funcionários corretamente de acordo com a função

Uma boa folha de pagamento evita que o gestor fique vulnerável, uma vez que a documentação funciona como histórico da vida dos colaboradores. Ela também é útil para que se apurarem valores precisos nos casos de prestação de contas, pedidos de demissão, cálculo de férias, etc.

Logo, é importante que o gestor classifique corretamente seus funcionários e identifique a que categoria pertencem. Isso é extremamente importante, porque cada uma delas tem uma convenção coletiva própria, que pode ditar regras especiais a serem seguidas pelo gestor.

4 - Reveja gastos extras

Uma vez que todos os servidores já foram categorizados, é hora de repassar a folha de ponto de cada um deles e contabilizar o tempo trabalhado no mês, eventuais benefícios e horas extras a serem pagas. Faltas injustificadas devem ser descontadas e bancos de horas devem ser considerados.

Além disso, adicionais como de insalubridade ou periculosidade, bem como salário-família ou descanso semanal remunerado, também devem ser levados em consideração e creditados. Lembre-se de deixar a política de pagamento clara para qualquer leitor do documento compreendê-la facilmente.

5 - Dê atenção especial ao cálculo de impostos e descontos

Também é fundamental atentar para o cálculo do valor líquido a ser pago aos servidores, após a dedução de benefícios legais — a exemplo do vale-transporte — e contribuições regulamentares ou outros descontos em folha.

O cálculo da contribuição feita para o INSS deve ser realizado pelo gestor tendo como base a faixa salarial, sendo os valores retidos diretamente na fonte. Apontar os valores corretos na folha de pagamento é essencial para quem quer evitar problemas legais no futuro, sendo importante redobrar a atenção nesse sentido.

Dica extra - Não se esqueça do pagamento de benefícios especiais

Colocar na folha de pagamento valores de benefícios considerados especiais também é crucial para quem quer evitar erros — como é o caso de comissões, programa de participação nos lucros, licença-maternidade ou mesmo adicionais.

Novamente, vale ressaltar que sistemas informatizados e softwares personalizados são de grande valia para a organização de dados e o controle das rotinas do departamento pessoal como um todo, com segurança e agilidade. Dê preferência àqueles que trabalham com sistema em nuvem e permissões para acesso.

A Centi é esse sistema e muito mais. Um sistema totalmente na nuvem e web, podendo ser acessado de qualquer lugar do mundo. Conheça mais sobre nosso sistema, entre em contato conosco através do nosso suporte pelo número 62 3922-3044 ou por nosso WhatsApp.

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Webinar Colare Pessoal – Legislação

Webinar é uma conferência online ou videoconferência com intuito educacional, no qual a comunicação é de apenas uma via, ou seja, somente o palestrante se expressa e as outras assistem, onde a interação dos participantes é limitada ao chat, de modo que eles podem conversar entre si ou enviar perguntas ao palestrante.

Nesta quarta, dia 17/06 iremos realizar às 15:00 nosso primeiro Webinar sobre Colare Pessoal, onde iremos demonstrar os envios de leis através do nosso sistema, integrando os conceitos ao Tribunal de Contas dos municípios e a devida homologação.

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Colare Pessoal: Instrução normativa 006/2020 sobre prazos e certidões de adimplência

No último dia 08/06, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) publicou em diário oficial na edição nº 1395 Ano VIII a Instrução Normativa 006/2020 que dispõe sobre a emissão de certidões de adimplência e de certificação das despesas de pessoal pelo TCM/GO considerando o período de adaptação na implantação da plataforma Colare Pessoal pelos jurisdicionados.

Considerando que o jurisdicionado ainda está se adaptando à implementação da plataforma do Colare Pessoal, não sendo razoável e proporcional neste momento a exigência do envio da folha de pagamento devido a não liberação de layouts pelo tribunal e como este é uma condição da apuração de adimplência da prestação de contas e da certificação da despesa de pessoal, ficam prorrogados os prazos para integração de conceitos da folha de pagamento ao tribunal conforme descrito:

Art. 1º Para fins de emissão de certidão pelo TCMGO, considera-se adimplente com a prestação de contas em relação aos envios de dados de pessoal no exercício de 2020:

I – até 30 de junho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação;

II – até 31 de julho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação e layout cargos;

III – até 31 de agosto de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos e verbas;

IV – até 30 de setembro de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos, verbas, cadastro, admissão, vida funcional e subsídios dos agentes políticos; 

V – a partir de 1º de outubro de 2020 o envio de dados completos da folha de pagamento e todos os demais layouts, com exceção dos layouts aposentadoria e pensão.

+ Leia Instrução 006/2020 na íntegra
+ Diário Oficial de Contas, Edição nº 1395 Ano VIII

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Exija número de protocolo de atendimento

Todo contato telefônico, e-mail, chat ou WhatsApp com a Centi gera um número de protocolo de atendimento. Ele tem a finalidade de rastrear, gerenciar e solucionar problemas oriundos de cada solicitação no atendimento. Esse conjunto numérico garante para o cliente e para a empresa, por lei, a segurança da informação prestada.

O que é um protocolo de atendimento?

Protocolo de atendimento é uma sequência numérica criada para a identificação do atendimento e acompanhamento do cliente junto à empresa sobre uma solicitação e/ou reclamação. Deve ser enviado via e-mail, SMS ou informado via telefone.

Porque o número de protocolo é importante?

"O advogado e professor da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) Vinicius Klein comenta que qualquer contato por telefone entre clientes e empresas é necessário, mas que o cliente deve se precaver e reunir provas de que houve quaisquer solicitação. 

Um número de protocolo é suficiente para para o cliente, com este pode inclusive exigir que a empresa o envie a gravação do telefonema ou verificar status de andamento quaisquer  solicitações ao suporte. 

+ Manual de normas de protocolo administrativo (Senado Federal)

Os protocolos de atendimento dão às organizações um bom parâmetro para analisar aspectos mais profundos e estratégicos. Eles não são apenas uma segurança para os consumidores, são uma avaliação pertinente da eficiência dos processos desenvolvidos pelas empresas. 

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