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Estar em dia com as obrigações trabalhistas e tributárias é essencial para o bom funcionamento e uma excelente gestão. Relações transparentes com órgãos federais e com os próprios servidores garantem, para além da satisfação entre as partes, que não se perca dinheiro pagando multas ou enfrentando ações judiciais.
Ainda que o gestor esteja em dia com suas obrigações, é importante também que os documentos oficiais que regem a relação entre empregador e colaborador sejam preenchidos corretamente — mesmo erros simples na elaboração da folha de pagamento do funcionário podem gerar problemas e prejuízos.
Pensando nisso, elaboramos algumas dicas para auxiliar melhor como organizar folha de pagamento e dando 5 dicas para fazê-lo da maneira correta, evitando, definitivamente, equívocos em seu processamento.
1 – Mantenha um controle rígido da folha de ponto dos funcionários
De acordo com a Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, fica determinado que o ponto dos funcionários em empresas com mais de 20 colaboradores deve ser sempre controlado, sendo que o Ministério do Trabalho e Emprego traz em suas portarias os moldes que essa gestão deve seguir.
Fazer uma boa gestão do ponto dos funcionários, no entanto, é essencial não apenas para atender às determinações da lei, mas também para que o próprio gestor conheça o histórico de seus colaboradores, calcule descontos e bônus e conduza bancos de horas corretamente.
2 – Planeje com antecedência o que fará parte da folha de pagamento
O planejamento de processos também é importante para a elaboração de uma folha de pagamento coesa, mas, muitas vezes, é deixado de lado até mesmo por gestores experientes. Apesar de cansativa, a tarefa deve ser feita para que se diminua a chance de incorrer algum erro na elaboração do documento.
É preciso definir, assim, o que é importante para o gestor — como dados cadastrais e atividades que constarão na folha —, já que apenas desse modo o documento lhe será útil, bem como será possível definir o profissional responsável por cada etapa da confecção.
3 – Classifique os funcionários corretamente de acordo com a função
Uma boa folha de pagamento evita que o gestor fique vulnerável, uma vez que a documentação funciona como histórico da vida dos colaboradores. Ela também é útil para que se apurarem valores precisos nos casos de prestação de contas, pedidos de demissão, cálculo de férias, etc.
Logo, é importante que o gestor classifique corretamente seus funcionários e identifique a que categoria pertencem. Isso é extremamente importante, porque cada uma delas tem uma convenção coletiva própria, que pode ditar regras especiais a serem seguidas pelo gestor.
4 – Reveja gastos extras
Uma vez que todos os servidores já foram categorizados, é hora de repassar a folha de ponto de cada um deles e contabilizar o tempo trabalhado no mês, eventuais benefícios e horas extras a serem pagas. Faltas injustificadas devem ser descontadas e bancos de horas devem ser considerados.
Além disso, adicionais como de insalubridade ou periculosidade, bem como salário-família ou descanso semanal remunerado, também devem ser levados em consideração e creditados. Lembre-se de deixar a política de pagamento clara para qualquer leitor do documento compreendê-la facilmente.
5 – Dê atenção especial ao cálculo de impostos e descontos
Também é fundamental atentar para o cálculo do valor líquido a ser pago aos servidores, após a dedução de benefícios legais — a exemplo do vale-transporte — e contribuições regulamentares ou outros descontos em folha.
O cálculo da contribuição feita para o INSS deve ser realizado pelo gestor tendo como base a faixa salarial, sendo os valores retidos diretamente na fonte. Apontar os valores corretos na folha de pagamento é essencial para quem quer evitar problemas legais no futuro, sendo importante redobrar a atenção nesse sentido.
Dica extra – Não se esqueça do pagamento de benefícios especiais
Colocar na folha de pagamento valores de benefícios considerados especiais também é crucial para quem quer evitar erros — como é o caso de comissões, programa de participação nos lucros, licença-maternidade ou mesmo adicionais.
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