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No último dia 08/06, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) publicou em diário oficial na edição nº 1395 Ano VIII a Instrução Normativa 006/2020 que dispõe sobre a emissão de certidões de adimplência e de certificação das despesas de pessoal pelo TCM/GO considerando o período de adaptação na implantação da plataforma Colare Pessoal pelos jurisdicionados.
Considerando que o jurisdicionado ainda está se adaptando à implementação da plataforma do Colare Pessoal, não sendo razoável e proporcional neste momento a exigência do envio da folha de pagamento devido a não liberação de layouts pelo tribunal e como este é uma condição da apuração de adimplência da prestação de contas e da certificação da despesa de pessoal, ficam prorrogados os prazos para integração de conceitos da folha de pagamento ao tribunal conforme descrito:
Art. 1º Para fins de emissão de certidão pelo TCMGO, considera-se adimplente com a prestação de contas em relação aos envios de dados de pessoal no exercício de 2020:
I – até 30 de junho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação;
II – até 31 de julho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação e layout cargos;
III – até 31 de agosto de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos e verbas;
IV – até 30 de setembro de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos, verbas, cadastro, admissão, vida funcional e subsídios dos agentes políticos;
V – a partir de 1º de outubro de 2020 o envio de dados completos da folha de pagamento e todos os demais layouts, com exceção dos layouts aposentadoria e pensão.
+ Leia Instrução 006/2020 na íntegra
+ Diário Oficial de Contas, Edição nº 1395 Ano VIII
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