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Colare Pessoal: Prazo final para envio de legislações

Em fevereiro de 2020 iniciou os envios de dados da folha de pagamento para o Tribunal de Contas dos Municípios através da plataforma Colare. No dia 08/06, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) publicou em diário oficial na edição nº 1395 Ano VIII a Instrução Normativa 006/2020 que dispõe sobre prazos para envios de alguns conceitos, entre eles o envio da legislação..

Prazos:

Art. 1º Para fins de emissão de certidão pelo TCMGO, considera-se adimplente com a prestação de contas em relação aos envios de dados de pessoal no exercício de 2020:

I – até 30 de junho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação;

II – até 31 de julho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação e layout cargos;

III – até 31 de agosto de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos e verbas;

IV – até 30 de setembro de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos, verbas, cadastro, admissão, vida funcional e subsídios dos agentes políticos; 

V – a partir de 1º de outubro de 2020 o envio de dados completos da folha de pagamento e todos os demais layouts, com exceção dos layouts aposentadoria e pensão.

+ Leia Instrução 006/2020 na íntegra
+ Diário Oficial de Contas, Edição nº 1395 Ano VIII

Ainda tem dúvidas sobre esta instrução e o que passa a valer? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 e do nosso WhatsApp.

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