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No dia 23 de março, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO) divulgou uma orientação técnica com orientações aos jurisdicionados quanto à utilização dos recursos do cofinanciamento do Estado de Goiás no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
+ Orientação Técnica do TCM 001/2021
O repasse de recursos previsto no Decreto nº 9.830/2021 se dará diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, em condições específicas, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o valor referente aos doze meses e repassado em uma única parcela.
Para a adequada contabilização e controles desses recursos o TCMGO recomenda aos Municípios:
Orientações Técnicas
1. Os municípios devem, inicialmente, verificar se há na Lei Orçamentária Anual – LOA a ação (conjunto de despesas) que deseja executar e os elementos de despesa correspondentes à aquisição de material de consumo e investimento;
2. Se não houver a ação contemplada na LOA, é preciso submeter à Câmara um projeto de lei de crédito especial propondo acrescentar na LOA a ação e suas respectivas dotações;
3. Caso a LOA contenha a ação, mas as dotações orçamentárias não sejam suficientes, é feita a alteração por meio da modalidade suplementação/anulação total/parcial de dotações.
4. Caso seja preciso utilizar os recursos em despesas urgentes e que não tenham sido previstas, o gestor poderá se valer da modalidade de crédito extraordinário, para a qual não é necessária a autorização do Legislativo, mas deve ser dado ciência à Câmara.
5. O Município deve elaborar um plano de ação e aplicação dos recursos e submetê-lo ao conselho municipal de assistência social. Devem constar no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Emergenciais 2021, as ações e valores de como serão aplicados os saldos reprogramados, deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
6. O lançamento dos valores e ações no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Emergenciais 2021 deve contemplar o remanejamento dos valores que serão transpostos em cada bloco, para deliberação do CMAS.
7. O CMAS deve dar ciência sobre a transposição e reprogramação dos recursos. A utilização do recurso só poderá ser executada após a ciência e aprovação do CMAS.
8. Para fins de registro desses recursos e envio do movimento mensal, recomendamos que sejam utilizados a codificação de fonte/destinação de recursos prevista na tabela do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a saber:
i) Especificação da fonte/destinação: 32 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social; e
ii) Detalhamento da fonte/destinação: 081- Ações para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19;
iii) Fonte/Destinação de recursos 32.081.
9. Lembrando que apesar do quadro de calamidade, será exigida prestação de contas de todas as despesas. Dessa forma, reafirma-se o dever da guarda de toda documentação comprobatória dos gastos realizados.
10. Recomendamos as boas práticas administrativas que demandam cotação de preços, Plano de Ação e Aplicação de Recursos, comprovação de atendimento exclusivamente às famílias e indivíduos em vulnerabilidade, além de controle, registros e guarda documental de todas as aquisições.
11. A aplicação desses recursos deverá ter acompanhamento da equipe da Secretaria de Assistência Social. Sendo vedada a utilização dos recursos para promoção política. Caso haja dificuldade em identificar este cenário, recomenda-se solicitar o acompanhamento do Ministério Público nas ações.
12. Orientamos aos gestores municipais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, definam a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis nas contas, no combate à pandemia.
Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp em caso de dúvidas sobre a contabilização ou lançamento.