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Foi sancionada em 1º de abril de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.133, que estabeleceu novas regras para as Licitações e Contratos Administrativos, a nova lei veio em substituição à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), e várias novidades e alterações em regras, modalidades e valores foram implementadas.
+ Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021
O texto aprovado arquiteta as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos e é destinado a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes Federativos, o que inclui a União, Estados, DF e Municípios.
Goiás
Desse modo surgem diversos questionamentos, principalmente, sobre a inclusão desta lei no sistema Centi, e é importante tranquilizar nossos clientes que o sistema segue o Layout do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, ou seja, todas as funções estão conforme a tabela mais atual do TCM, e sendo assim, devemos aguardar um posicionamento do COLARE, que até o presente momento não se pronunciou e não realizou nenhuma inclusão referente a nova lei de licitações.
A Centi está pronta para realizar as adequações necessárias com a finalidade de atender ao novo dispositivo legal, porém qualquer mudança somente poderá ser processada, assim que for realizada a mudança na tabela vigente pelo Tribunal de Contas.
Para questionamentos e maiores detalhes sobre este tópico, você pode entrar em contato direto com o Tribunal de contas, por meio do link: https://tcm.go.gov.br/ticket
Ainda tem dúvidas sobre este tema ou outro? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 ou pelo nosso WhatsApp.