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Liberada desde a semana passada, a DCTF Web já está disponível para transmissão e emissão da Guia de Contribuição Previdenciária através da plataforma do eCAC. A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e integra uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas e entidades brasileiras.
Trata-se de um reconhecimento de dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS), que é feito junto à Receita Federal. Se dá por meio de informações declaradas pelo eSocial e EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Como acessar e transmitir?
Para acessar a plataforma, é necessário utilizar o certificado digital do órgão (CNPJ), em seguida clicar no menu “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Assinar e Transmitir DCTFWeb”.
Após esta etapa já será demonstrada a competência do mês 10/2022 para ser assinada e transmitida e em seguida, gerar a guia previdenciária.
+ Como TRANSMITIR a DCTFWeb e GERAR a NOVA GUIA de INSS?
Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?
De acordo com o artigo 10º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 “A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores“.
É fundamental que as entidades estejam em dia com a DCTFWeb. A não transmissão dentro do prazo resulta em multas para o órgão responsável.
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