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OFÍCIO CIRCULAR N.º 001/2024 GOIÂNIA, 29 de JANEIRO de 2024
Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial
Comunicamos, por meio deste, que foram estabelecidas novas diretrizes para a desoneração da folha de pagamento, e que atinge municípios cujo coeficiente populacional seja inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes).
Municípios que se enquadram nos critérios acima, para a redução da alíquota da contribuição previdenciária são instados a declarar, no eSocial, sua opção pela desoneração. Tal procedimento permitirá que o sistema efetue os cálculos em conformidade com o novo enquadramento.
Destacamos que a Nota Orientativa de referência é a v. S-1.2 06/2024, a qual fornece instruções específicas para os municípios prestarem as informações necessárias ao eSocial.
Consoante o previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, informamos que, durante os meses de janeiro a março de 2024, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0, ou seja, até 156.216 habitantes, gozarão da redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados, para 8%.
Para possibilitar aos municípios a declaração dessa condição, será incorporado um novo item, (indDesFolha) no evento S-1000, que irá receber a nova informação “2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente”.
Para aplicar a desoneração no sistema CENTI, siga os passos abaixo:
- Acesse a tela “DM018 – Enter”.
- Clique sobre o órgão desejado.
- Abra a subcoleção “Alíquotas RGPS” e clicando no botão “Novo”, crie uma nova vigência a partir de 01/2024, inserindo a informação da desoneração e as suas informações de alíquota RAT e FAP, aplicando a alíquota patronal de 8%.
Exemplo de preenchimento – DM018
Posteriormente, execute os seguintes procedimentos:
- Clique no órgão.
- Através do menu operações, crie uma nova vigência do evento S-1000, datada de 01/2024.
- Encaminhe o evento criado para o eSocial por meio da tela “PC027 – Realizar Integração eSocial”.
Importante salientar que o procedimento e envio dos eventos S-1000 e S-1299 da referência 01/2024 deverá ser realizado após 01/02/2024, data prevista de implementação no sistema eSocial.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para futuros esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Para demais dúvidas ou solicitações, nosso suporte está a disposição através do fone 62 3922-3044, e Whatsapp.