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OFÍCIO CIRCULAR N.º 002/2024 GOIÂNIA, 09 de FEVEREIRO de 2024

Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ficam isentos do imposto sobre a renda a partir do mês em que o beneficiário atingir a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, até o montante mensal especificado nas tabelas do Anexo I da mencionada Instrução Normativa.

O valor dessa isenção está prevista na lei nº 7.713/88, que eu seu art. 6º INC XV alínea i, define que os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tenham uma isenção no valor de R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos).

Note-se que é importante que esses valores sejam informados ao eSocial, que prevê em seu leiaute, versão 1.2, uma natureza de rubrica específica para pagamento da parcela isenta, conforme abaixo:

Importante salientar que o manual do eSocial, ao tratar da isenção dos maiores de 65 anos, informa que pode ser utilizado uma rubrica do tipo “Informativa dedutora” para aplicar a isenção, essa rubrica pode ser utilizada apenas para fins de dedução, não sendo um provento, nem um desconto, conforme abaixo:

provento nem descontado do trabalhador, porém as duas hipóteses são apenas uma uma sugestão de envio, já que o manual do eSocial não é claro sobre qual método deverá ser adotado.

Em ambas as situações, o sistema está plenamente habilitado para encaminhar as informações. Bastando configurar a rubrica e submeter ao eSocial por meio do evento S-1010. No entanto, é crucial ressaltar que essa configuração é de livre escolha do usuário, que pode optar por criar uma rubrica específica para pagamento da parcela isenta na ficha financeira, ou criar um evento oculto, para ser calculado para todos os aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, com a classificação “informativa dedutora”. Ambos os eventos são enviados ao eSocial, que deixará registrado como tributado, apenas os rendimentos que ultrapassarem o teto de isenção.

Destacamos a relevância dessa orientação para os profissionais responsáveis pela folha de pagamento em órgãos públicos que efetuam o pagamento de aposentadorias ou pensões a pessoas com mais de 65 anos, principalmente pela substituição da DIRF que está prevista para o próximo ano.

Para solicitar a criação dos eventos, você pode entrar em contato com a nossa equipe de suporte, que estará à disposição para eventuais dúvidas e orientações, através do telefone 6239223044 (que também é whatsapp).

Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para futuros esclarecimentos.

Atenciosamente,

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