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Provavelmente você já se deparou com o termo Matriz de Saldos Contábeis, ou simplesmente MSC. Para algumas pessoas, esse termo pode ser um tanto quanto abstrato, não é mesmo?
Por isso, resolvemos destacar as principais informações sobre o assunto. Assim, podemos explicar realmente o que é a MSC, sua fundamentação legal, quem deve enviar e demais características que são muito importantes para você, profissional que atua na área de contabilidade pública nos municípios, estados e também na esfera federal.
A Matriz de Saldos Contábeis, ou simplesmente MSC, é uma estrutura de dados desenvolvida pelo Tesouro Nacional (STN) pensando na transmissão de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação utilizando o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). Isso significa mais transparência para todos. As cidades que não são capitais têm até 31 de julho para publicarem suas informações de janeiro a junho por meio da MSC.
A Centi exporta a Matriz de Saldos Contábeis?
Sim! Este pode ser realizado através da tela “PC013 – Exportação Matriz Contábil”, gerando arquivo em formato .ZIP, contendo arquivo .CSV que deverá ser importado no sistema de envio através do portal do Siconfi. Esta exportação é feita de maneira simples e intuitiva, existindo também a tela “CO427 – Cubo saldo matriz contábil” para devidas verificações.
- Vídeo: Entenda a Matriz de Saldos Contábeis
- Regras: Conheça as regras gerais e principais características
Mas, afinal de contas, o que é a MSC?
A MSC possui os seguintes objetivos:
- automatizar a elaboração dos relatórios;
- melhorar a qualidade da informação pública, permitindo comparações;
- permitir análises mais eficazes e transparentes.
A MSC é uma estrutura básica para o envio de informações contábeis (uma espécie de balancete) baseada nas contas do PCASP, associadas a atributos e informações complementares. Por meio dela, os entes enviam os saldos e movimentações das suas contas e informações auxiliares que permitem a elaboração dos principais demonstrativos contábeis e fiscais.
Dicas rápidas
- A Matriz de Saldos Contábeis deve ser enviada de forma agregada somente pelo Poder Executivo. Isso quer dizer que as informações dos demais poderes e órgãos deverão estar destacados utilizando a informação complementar “Poder / Órgão – PO”.
- O leiaute e as informações complementares são válidos para exercícios específicos, de acordo com Portaria publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
- Caso o ente não adote ou adote parte das informações nos padrões solicitados pela MSC, ele deverá realizar um De-Para. Esse procedimento pode ser feito tanto no Siconfi quanto fora dele (nos sistemas dos entes).
- A ferramenta de De-Para do Siconfi não realiza mapeamentos automáticos. Porém, uma vez realizado o mapeamento, ele pode ser copiado para exercícios seguintes. Caso a tabela do ente seja alterada, somente as informações diferentes deverão ser mapeadas.
- A MSC será dividida em dois tipos: a MSC Agregada e a de Encerramento. A MSC Agregada será mensal e será responsável pela geração dos relatórios fiscais (Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF). Já a MSC de Encerramento terá periodicidade anual, sendo responsável pela geração da Declaração das Contas Anuais – DCA.
- Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser excluída. Porém, poderá ser reenviada, salvo nos seguintes casos:
- Disposição contrária do respectivo Tribunal de Contas;
- A MSC tenha gerado um relatório (RREO, RGF e DCA) que tenha sido assinado. Nesse caso, a assinatura deve ser quebrada para o reenvio da nova MSC;
- A MSC tenha gerado um relatório que tenha sido homologado. Nesse caso, a alteração deve ser feita no relatório, incluindo notas explicativas.
- No caso de reenvio da MSC pelo Poder Executivo, os rascunhos das declarações dos outros poderes gerados serão, também, substituídos.
- A Matriz poderá ser carregada no Siconfi utilizando dois formatos: CSV e XBRL GL. Ambos os formatos devem ser zipados antes do carregamento.
- No caso do formato CSV, o arquivo deverá estar de acordo com o leiaute publicado válido para o exercício, respeitando algumas definições:
- Não deve existir separador de milhares;
- Os separadores decimais devem conter “ponto” e não “vírgula”.
- A pontuação apresentada nas informações complementares é apenas formatação.
Atente-se ao abrir a MSC em formato CSV nos editores de planilha: caso alguma informação possua zeros à esquerda e caso não seja definido como tipo textual, o editor pode desconsiderá-los, tornando a informação incompatível.
Se você é contador e tem dúvidas sobre como preencher a MSC, entre em contato com o nosso suporte por telefone e/ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.