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Nova Funcionalidade de Envio de Exames Toxicológicos para o e-Social

A nova funcionalidade de envio dos exames toxicológicos de motoristas profissionais, conforme previsto na Lei 14.599/2023, já está implementada no sistema. A partir de 01/08/2024, os empregadores estarão obrigados a enviar as informações dos exames toxicológicos realizados após essa data para o eSocial, em cumprimento às exigências legais.

Importante: O Sistema Centi já está preparado para o envio!

Os dados dos exames toxicológicos podem ser preenchidos diretamente na tela FP127 – Medicina e Segurança do Trabalho, na coleção “Exames Toxicológicos”, e enviados pela tela PC027 – Realizar Integração eSocial, no grupo Não Periódicos.
Dessa forma, o Sistema Centi está totalmente apto para realizar o envio conforme as exigências do eSocial, facilitando o cumprimento dessa nova obrigação legal.

Quem está Obrigado?
Empregadores que contratam motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

Prazo de Envio
Os exames devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames toxicológicos pré-admissionais, o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Para mais informações e detalhes, acesse a nota orientativa: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-2024-07.pdf

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