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Ter o controle de gastos das Dispensas de Licitação e Exigibilidade é extremamente necessário, visto o que determinam as Leis 8.666/1993 e 14.133/2021, tornando indispensável para administração pública estar consciente dos gastos, para que o limite do teto gastos não seja ultrapassado ou até mesmo, saber o saldo de cada uma delas no decorrer do exercício.
Saber estas informações sempre foi um desejo dos gestores, e agora é possível saber os valores de saldos e gastos no decorrer do ano. Assim, no sistema Centi foram criadas as telas “CM082 - Config. controle de limite de gastos dispensas” e “CM083 - Cubo controle de limite de gastos dispensas”, porém é necessário que sejam realizadas algumas configurações.
Configurando a tela “CM082”
Para realizar a configuração, é necessário informar os campos:
- Lei;
- Inciso;
- Valor limite;
- Percentual limite para aviso do gasto (em percentual);
Ao informar os campos “Valor Limite” e “Percentual limite para aviso do gasto (%)”, o sistema notificará os usuários que determinado inciso está atingindo o limite de gastos estabelecido ao emitir uma Ordem de Fornecimento.
Através desta mesma tela, é possível criar um bloqueio para emissão de novas Ordens de Fornecimento, caso o valor limite tenha sido atingido. Já em situações em que o campo “Bloqueia ao atingir valor limite” esteja configurado como “Não bloqueia”, o sistema não impedirá a emissão de novas Ordens de Fornecimento, mesmo que o valor limite já tenha sido atingido ou ultrapassado.
Três pontos são importantes:
1 - É possível criar mais de um registro de configuração, baseado nas leis e incisos informados, desde que a mesma lei ou inciso já tenham sido utilizados;
2 - Uma vez que o registro de configuração estiver salvo, não será possível alterar os campos de “Lei”, “Inciso”, “Ano” e “Valor limite”, para evitar que alterações sejam realizadas e assim permitir a emissão de uma ordem de fornecimento;
3 - Caso o Valor limite seja alterado pela legislação, será possível realizar a alteração do mesmo através do menu “Operações” (localizado à direita da tela), e ao salvar a alteração, um histórico com o novo valor e o usuário que alterou será registrado no sistema
Emitindo relatórios através da tela “CM083”
Ao emitir o relatório para conferência, é necessário informar o órgão, qual controle de limite deseja validar (baseado na lei e inciso) e escolher um modelo para emissão. Entre os modelos temos:
Modelo sintético: Este modelo visa gerar informações de forma simplificada, demonstrando o elemento, sub elemento e os campos de valores:
- Valor limite;
- Valor executado;
- Valor saldo.
Modelo Sintético: Este modelo visa gerar informações completas, onde é possível determinar um período a ser analisado, verificar quais as Ordens de Fornecimentos foram emitidas para cada controle de gastos, entre os campos do relatório, estão:
- Tipo de processo;
- Valor limite
- Número da dispensa;
- Compra vinculada;
- Ordem de fornecimento;
- Fornecedor;
- Empenho;
- entre outros
O que é preciso saber:
Alguns pontos são importantes a serem compreendidos, entre eles está o funcionamento do controle de gastos, sendo este realizado pelos itens:
I - Lei que ampara (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021);
II - Inciso que determina dentro da respectiva lei;
III - Sub elemento da dispensa.
O relatório emitido pela tela “CM083” terá como base os valores emitidos pelas Ordens de Fornecimento, onde a O.F. precisa ter a informação da dotação e ser vinculada a uma dispensa.
Ainda tem dúvida?
Em caso de dúvidas sobre o funcionamento ou permissões de acessos à tela, você pode entrar em contato com nossa Central de Relacionamentos através do nosso Telefone 62 3922-3044 ou através do WhatsApp.
Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Assim, com o advento do eSocial para o Grupo 4 (Entidades e Órgãos Públicos) faz-se necessário algumas mudanças na fórmula de cálculo para atender as exigências estabelecidas pelo manual do eSocial.
A Centi, por meio de sua diretoria e equipe de colaboradores elaborou um ofício circular para repassar as devidas orientações e mudanças estabelecidas para o exercício de 2023.
É sabido que as mudanças citadas no ofício deverão ser solicitadas em nossa Central de Relacionamentos (Suporte) para devidos ajustes de percentuais através dos nossos canais, pelo telefone 62 3922-3044 ou através do WhatsApp.
Com a obrigação do eSocial sendo uma realidade nos órgãos públicos, é necessário a realização de conferências das informações que são transmitidas para a plataforma do eSocial, porém esta plataforma não apresenta relatórios satisfatórios para estas conferências, com isso a Centi inova mais uma vez.
A inovação faz parte dos valores e características da Centi, e por isso, nosso time de desenvolvimento criou relatórios únicos para a conferência de valores de INSS e IRRF integrados para o eSocial.
Relatórios criados
Inicialmente foram criados os relatórios das telas:
+ FP254 - Informações consolidadas eSocial
+ FP255 - Cubo financeiro eSocial
+ FP239 - Incidência IRRF eSocial Eventos
Cada relatório possui uma utilidade única, podendo facilitar as rotinas diárias de conferências do Departamento de Recursos Humanos, entre os relatórios já citados, foram criadas outras funções como a tela "PC041 - Operações eSocial em massa" e "PC042 - Informar código integração eSocial manual".
Para mais informações
Conte com o auxílio do nosso suporte para sanar quaisquer dúvidas, para isso entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp.
Liberada desde a semana passada, a DCTF Web já está disponível para transmissão e emissão da Guia de Contribuição Previdenciária através da plataforma do eCAC. A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e integra uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas e entidades brasileiras.
Trata-se de um reconhecimento de dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS), que é feito junto à Receita Federal. Se dá por meio de informações declaradas pelo eSocial e EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Como acessar e transmitir?
Para acessar a plataforma, é necessário utilizar o certificado digital do órgão (CNPJ), em seguida clicar no menu "Declarações e Demonstrativos" e depois em "Assinar e Transmitir DCTFWeb".
Após esta etapa já será demonstrada a competência do mês 10/2022 para ser assinada e transmitida e em seguida, gerar a guia previdenciária.
+ Como TRANSMITIR a DCTFWeb e GERAR a NOVA GUIA de INSS?
Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?
De acordo com o artigo 10º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 “A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores“.
É fundamental que as entidades estejam em dia com a DCTFWeb. A não transmissão dentro do prazo resulta em multas para o órgão responsável.
Para mais informações
Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 e nossa equipe te auxiliará.
A partir da competência 09/2022 o envio da folha ao TCMGO só será permitido com após a realização da concessão das vantagens e desconto.
Ao tentar integrar a folha de pagamento sem as concessões é exibido inconsistência da regra 446, que diz: “O campo nomeRubrica do layout filho Remuneração do Servidor ou Desconto do Servidor só pode ser preenchido até a competência 08/2022. Para as demais, deverá ser informado o campo idPessoalConcessãoVantagemDesconto.”
O que eu devo fazer?
Você deverá informar o documento ou ato que conceda o vencimento ou o desconto para o servidor na pasta “Eventos” da tela “FP001 - Funcionário” para todos os eventos da ficha financeira do servidor.
Na tela “PC015 - Realizar Integração Colare”, você deverá selecionar o tipo “Concessão Vantagem Desconto”, selecionar o evento concedido e enviar ao Tribunal de Contas.
Quais documentos devo anexar?
O documento a ser anexado deverá ser no formato PDF/A, porém existem alguns detalhes a se observar, para isso, clique no link abaixo para acessar o artigo publicado pelo TCM/GO.
+ TCM - Layout Concessão Vantagem Desconto
Em regra, o RH somente pode promover a alteração de uma vantagem se estiver com ato administrativo ou documento comprobatório e seu envio ao TCM/GO é apenas um forma de compartilhar essa informação. Nesse contexto, sempre que houver uma variação, deve-se fazer o envio da documentação comprobatória pelo layout de concessão de vantagem e desconto.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 e nossa equipe te auxiliará.