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Desde que o Colare Pessoal foi lançado em fevereiro de 2020, aconteceram diversas alterações na forma de trabalhar dos órgãos públicos municipais, da Centi e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
Depois de muitos prazos prorrogados, todos os clientes Centi realizaram suas integrações da folha de pagamento ao Colare Pessoal, e por isso, PARABÉNS pra você que faz parte desta conquista. Mas e agora você deve estar se perguntando “o que eu devo fazer, quais outras informações eu devo integrar ao Colare Pessoal?” Essa pergunta é fácil de responder.
+ Calendário de prazos e compromissos de 2021
Nossa equipe de analistas e desenvolvedores criaram a tela “PC025 - Relatório Integração Colare Pessoal”. Através dela você poderá acompanhar todas as atividades que foram integradas e o que ainda falta ser integrado, podendo ser gerado por ano, competência ou algum período de sua preferência.
Em caso de dúvidas ou se não tem acesso a tela, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.
#ColarePessoal #TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa
No dia 23 de março, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO) divulgou uma orientação técnica com orientações aos jurisdicionados quanto à utilização dos recursos do cofinanciamento do Estado de Goiás no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
+ Orientação Técnica do TCM 001/2021
O repasse de recursos previsto no Decreto nº 9.830/2021 se dará diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, em condições específicas, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o valor referente aos doze meses e repassado em uma única parcela.
Para a adequada contabilização e controles desses recursos o TCMGO recomenda aos Municípios:
Orientações Técnicas
1. Os municípios devem, inicialmente, verificar se há na Lei Orçamentária Anual – LOA a ação (conjunto de despesas) que deseja executar e os elementos de despesa correspondentes à aquisição de material de consumo e investimento;
2. Se não houver a ação contemplada na LOA, é preciso submeter à Câmara um projeto de lei de crédito especial propondo acrescentar na LOA a ação e suas respectivas dotações;
3. Caso a LOA contenha a ação, mas as dotações orçamentárias não sejam suficientes, é feita a alteração por meio da modalidade suplementação/anulação total/parcial de dotações.
4. Caso seja preciso utilizar os recursos em despesas urgentes e que não tenham sido previstas, o gestor poderá se valer da modalidade de crédito extraordinário, para a qual não é necessária a autorização do Legislativo, mas deve ser dado ciência à Câmara.
5. O Município deve elaborar um plano de ação e aplicação dos recursos e submetê-lo ao conselho municipal de assistência social. Devem constar no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Emergenciais 2021, as ações e valores de como serão aplicados os saldos reprogramados, deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
6. O lançamento dos valores e ações no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Emergenciais 2021 deve contemplar o remanejamento dos valores que serão transpostos em cada bloco, para deliberação do CMAS.
7. O CMAS deve dar ciência sobre a transposição e reprogramação dos recursos. A utilização do recurso só poderá ser executada após a ciência e aprovação do CMAS.
8. Para fins de registro desses recursos e envio do movimento mensal, recomendamos que sejam utilizados a codificação de fonte/destinação de recursos prevista na tabela do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a saber:
i) Especificação da fonte/destinação: 32 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social; e
ii) Detalhamento da fonte/destinação: 081- Ações para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19;
iii) Fonte/Destinação de recursos 32.081.
9. Lembrando que apesar do quadro de calamidade, será exigida prestação de contas de todas as despesas. Dessa forma, reafirma-se o dever da guarda de toda documentação comprobatória dos gastos realizados.
10. Recomendamos as boas práticas administrativas que demandam cotação de preços, Plano de Ação e Aplicação de Recursos, comprovação de atendimento exclusivamente às famílias e indivíduos em vulnerabilidade, além de controle, registros e guarda documental de todas as aquisições.
11. A aplicação desses recursos deverá ter acompanhamento da equipe da Secretaria de Assistência Social. Sendo vedada a utilização dos recursos para promoção política. Caso haja dificuldade em identificar este cenário, recomenda-se solicitar o acompanhamento do Ministério Público nas ações.
12. Orientamos aos gestores municipais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, definam a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis nas contas, no combate à pandemia.
Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp em caso de dúvidas sobre a contabilização ou lançamento.
No último 10/12, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) tornou público a Instrução Normativa 018/2020 que determina o excepcional envio, por Excel, da folha de pagamento dos municípios, relativa ao exercício de 2020, em razão de fase de adaptação à plataforma COLARE e de situação de calamidade pública da pandemia do coronavírus – COVID-19.
Para atender a esta instrução normativa, a Centi criou a tela “PC021 - Exportações TCM GO”, onde você poderá exportar a folha de pagamento referente ao exercício de 2020 para atender a esta norma.
Ainda preciso enviar a folha pelo Colare Pessoal?
Sim. A instrução não anula a obrigatoriedade de enviar a folha de pagamento referente ao exercício 2020 através do Colare Pessoal, assim o envio deverá ser feito conforme cronograma já estabelecido anteriormente pelo tribunal, esta medida é para facilitar o controle de gastos de pessoal pelo tribunal de contas para o encerramento de mandatos.
Como devo enviar a minha folha ao TCM?
Depois de gerado todos os arquivos necessário, seguindo regras dos incisos 3º e 4º, você deverá enviá-los através da plataforma TICKET do TCM, informando os arquivos desejados.
Se a tela não está liberada pra você ou se ficou com dúvidas, entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp e conheça todas as nossas funcionalidades.
Prezando a integralidade e segurança das informações e dados dos nossos clientes, informamos que realizaremos no dia 01/01/2021, o bloqueio de todos os usuários do sistema.
Porque a Centi está fazendo isso?
Esta medida será adotada para garantir a segurança das informações no que tange a continuidade dos trabalhos pela nova gestão pública de uma forma geral, e será adotada mesmo que os prefeitos ou gestores permaneçam os mesmos.
Para realizar o desbloqueio, deverá ser encaminhado um e-mail para suporte@centi.com.br com um ofício autorizando o desbloqueio dos usuários já existentes ou para serem criados novos usuários.
+ Modelo de ofício para desbloqueio de usuários
+ Modelo de ofício para cadastrar novos usuários
Ficou com dúvidas ou quer saber mais detalhes? Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp e conheça todas as nossas funcionalidades.
Uma das principais e mais importantes característica da democracia é o direito ao sufrágio e, consecutivamente, a eleição de representantes pelo povo. No Brasil, a cada dois anos, os cidadãos brasileiros vão às urnas para eleger os seus representantes e, assim, exercitar a sua cidadania.
Com muitos candidatos a prefeito já eleitos no primeiro turno, uma dúvida que surge aos gestores atuais e futuros é: como realizar uma boa transição de mandato municipal?
Primeiramente, é importante refletir-se sobre o que caracteriza uma transição de mandato. Para que um político eleito para o executivo exerça uma boa administração, é imprescindível que tenha amplo conhecimento da real situação da máquina pública que irá assumir. O processo de transição, portanto, é justamente o momento em que representantes da gestão a ser finalizada e da que assumirá o governo, se unem, em uma equipe, para entregar a máquina pública de forma transparente. O período de transição, por sua vez, é aquele compreendido entre a disponibilização do resultado da votação (em primeiro ou segundo turno) até a data de posse do candidato eleito.
Para o governante que assume, a transição de mandato é uma oportunidade de recebimento e avaliação das informações necessárias à elaboração do seu planejamento e programa de governo. Para o governante que deixa o mandato, ela é o momento de avaliação da gestão desenvolvida, dos ganhos, das eventuais perdas, e dos aprendizados conquistados.
+ Live TCM/GO - Encontro técnico sobre transição de mandatos
+ Live TCE/MT - Gestão eficaz online - Regras de final de mandato
E a interação com os outros poderes?
É importante ressaltar que, em uma democracia, o poder executivo não trabalha sozinho. Assim, durante todo o período do mandato, os poderes legislativo e judiciário exercem funções paralelas à atividade dos gestores eleitos. Ao poder legislativo, especificamente, caberá não apenas fiscalizar as atividades da administração, mas também atuar no desenvolvimento de políticas públicas, uma vez que é ele o responsável por aprovar leis. Para entrar em vigor, as propostas dos chefes do poder executivo precisam ser aprovadas pelo poder legislativo.
É fundamental, portanto, que o poder executivo dialogue, tenha um bom relacionamento e trabalhe junto ao poder legislativo durante o mandato.