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Comunicado Importante para quem aplica o desconto simplificado do IRRF

De acordo com o manual da DIRF 2024, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o novo Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte." 

Em razão disso, foi criado o campo “Desconto Simplificado IRRF” na DIRF 2024 que deve ser informado caso tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções legais.
Dessa forma, foi criado no sistema o campo “Desconto Simplificado IRRF” na tela “DM018 - Ente” que deve ser preenchido com “sim” caso o seu órgão realiza optou por aplicar o desconto simplificado, dessa forma o campo “Desconto Simplificado IRRF” da DIRF 2024 será corretamente preenchido com o valor base para 2023 que é de R$ 528,00.

Exemplo de preenchimento da DM018

Importante salientar que o Desconto Simplificado na DIRF somente deve ser preenchido para aquelas pessoas jurídicas que optaram por aplicar o desconto, bem como para aquele funcionário cujas deduções legais não atingiram os R$528,00.

O valor informado nesse campo não interfere no informe de rendimentos individual, sendo assim, caso seja necessário realizar a retificação para inclusão do valor, isso não afetará o informe já disponibilizado ao funcionário, pois trata-se apenas de uma informação interna enviada à Receita Federal.

Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de suporte estará disponível no telefone e whatsapp (62) 3922-3044.

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Saiba como disponibilizar o informe rendimentos no portal de serviços

Nesta época atípica para todos nós devido a pandemia, é estritamente necessário manter o distanciamento social e outras medidas de prevenção. Você sabia que no sistema Centi é possível disponibilizar o informe de rendimentos no portal? Saiba como abaixo. 

É um saber comum que depois de entregar o arquivo da DIRF para receita federal é necessário emitir os informes de rendimentos e entregar aos servidores para confecção de suas declarações de imposto de renda anual.

Através da Centi, isso é fácil, abra o programa da DIRF e vá no menu “Declaração > Imprimir > Comprovante de rendimento > Todos os comprovantes”, em seguida basta gerar o arquivo em PDF e salvar em um local do seu computador. 

O próximo passo é encaminhar o arquivo para o e-mail “suporte@centi.com.br” para que possa ser separado em arquivos individuais para que nenhum servidor tenha acesso ao informe de rendimentos de outro servidor.

O passo final, depois dos arquivos separados é anexá-los no sistema através da tela “FP163 - Importar recibo DIRF”, informando o arquivo .zip, o ano e processar.

Se a tela não está liberada pra você ou se ficou com dúvidas, entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp e conheça todas as nossas funcionalidades. 

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