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Comunicado Importante para quem aplica o desconto simplificado do IRRF

De acordo com o manual da DIRF 2024, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o novo Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte." 

Em razão disso, foi criado o campo “Desconto Simplificado IRRF” na DIRF 2024 que deve ser informado caso tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções legais.
Dessa forma, foi criado no sistema o campo “Desconto Simplificado IRRF” na tela “DM018 - Ente” que deve ser preenchido com “sim” caso o seu órgão realiza optou por aplicar o desconto simplificado, dessa forma o campo “Desconto Simplificado IRRF” da DIRF 2024 será corretamente preenchido com o valor base para 2023 que é de R$ 528,00.

Exemplo de preenchimento da DM018

Importante salientar que o Desconto Simplificado na DIRF somente deve ser preenchido para aquelas pessoas jurídicas que optaram por aplicar o desconto, bem como para aquele funcionário cujas deduções legais não atingiram os R$528,00.

O valor informado nesse campo não interfere no informe de rendimentos individual, sendo assim, caso seja necessário realizar a retificação para inclusão do valor, isso não afetará o informe já disponibilizado ao funcionário, pois trata-se apenas de uma informação interna enviada à Receita Federal.

Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de suporte estará disponível no telefone e whatsapp (62) 3922-3044.

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Conheça o Relatório de Integração com Colare Pessoal

Desde que o Colare Pessoal foi lançado em fevereiro de 2020, aconteceram diversas alterações na forma de trabalhar dos órgãos públicos municipais, da Centi e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. 

Depois de muitos prazos prorrogados, todos os clientes Centi realizaram suas integrações da folha de pagamento ao Colare Pessoal, e por isso, PARABÉNS pra você que faz parte desta conquista. Mas e agora você deve estar se perguntando “o que eu devo fazer, quais outras informações eu devo integrar ao Colare Pessoal?” Essa pergunta é fácil de responder. 

+ Calendário de prazos e compromissos de 2021

Nossa equipe de analistas e desenvolvedores criaram a tela “PC025 - Relatório Integração Colare Pessoal”. Através dela você poderá acompanhar todas as atividades que foram integradas e o que ainda falta ser integrado, podendo ser gerado por ano, competência ou algum período de sua preferência. 

Em caso de dúvidas ou se não tem acesso a tela, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.

#ColarePessoal #TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa

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Você e sua escola estão voltando às aulas?

Nesse período inédito da história da educação, as aulas presenciais estão voltando para diversas escolas de Goiás e para isso, a Centi disponibiliza diversas funcionalidades para que o retorno seja o melhor possível, tanto para professores, quanto para alunos. 

No dia 6 de agosto comemoramos o Dia Nacional dos Profissionais da Educação e por isso trazemos aqui algumas de nossas funcionalidades. 

+ Módulo de educação, voltado à professores, coordenadores e alunos
+ A Centi lança nova ferramenta para professores e alunos nessa quarentena
+ 05 dicas que prometem melhorar a educação pública

Portal do Professor, Coordenador e Aluno.

A Centi é uma empresa preocupada com a saúde de nossos educadores e alunos. No ano de 2020 lançou funcionalidades que pudessem auxiliar a todos no ensinamento remoto, para que todos continuassem a ensinar e estudar e estarem protegidos.

Atualmente é possível lançar e acompanhar atividades online com anexos e vídeos. Também é possível validar a frequência dos alunos, fazer planejamento de aulas, lançar notas e avaliações, além de diversas outras funções. 

Se você precisa melhorar a gestão e a performance da sua escola, invista em um software focado na área da educação. Entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 em caso de dúvida ou para uma demonstração.

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Qualificação Cadastral no eSocial, entenda!

Você já fez a Qualificação Cadastral do eSocial ou não tem a menor ideia do que estamos falando? Em primeiro lugar, o eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.

O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

O que fazer?

1 - Através da tela “FP227 - Exportar/importar qualificação - eSocial” deverá ser exportado arquivo em formato .txt com os dados necessários.

2 - O arquivo gerado deverá ser importado no eSocial para validação das informações cadastrais de cada servidor através do link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral, clicando em “Constulta Qualificação Cadastral em lote”. Observação: Será necessário acessar com certificado digital.

3 - Depois que o arquivo for processado pelo eSocial, deverá ser importado novamente dentro do sistema da Centi através da tela “FP227 - Exportar/importar qualificação - eSocial”, utilizando a opção “Importar”;

4 - Para conferir o que está correto ou o que está errado na importação do arquivo, deverá ser utilizado a tela “FP229 - Cubo qualificação eSocial”. Através dela será possível validar as informações para correção futura.

Importante:

Caso o órgão seja pequeno (com poucos servidores, como câmaras), o eSocial recomenda utilizar a consulta online individual para não congestionar o sistema do DataPrev, o que pode ser realizado através do link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, clicando em “Consulta online”. 

Possíveis erros: 

Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados;

Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
Ficou em dúvida de como será o funcionamento do eSocial ou da Qualificação Cadastral? Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp em caso de dúvidas.

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Orientação Técnica 001/2021 – Utilização dos recursos do cofinanciamento do estado referente ao corona vírus

No dia 23 de março, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO) divulgou uma orientação técnica com orientações aos jurisdicionados quanto à utilização dos recursos do cofinanciamento do Estado de Goiás no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

+ Orientação Técnica do TCM 001/2021

O repasse de recursos previsto no Decreto nº 9.830/2021 se dará diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, em condições específicas, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o valor referente aos doze meses e repassado em uma única parcela.

Para a adequada contabilização e controles desses recursos o TCMGO recomenda aos Municípios:

Orientações Técnicas

1. Os municípios devem, inicialmente, verificar se há na Lei Orçamentária Anual – LOA a ação (conjunto de despesas) que deseja executar e os elementos de despesa correspondentes à aquisição de material de consumo e investimento; 

2. Se não houver a ação contemplada na LOA, é preciso submeter à Câmara um projeto de lei de crédito especial propondo acrescentar na LOA a ação e suas respectivas dotações; 

3. Caso a LOA contenha a ação, mas as dotações orçamentárias não sejam suficientes, é feita a alteração por meio da modalidade suplementação/anulação total/parcial de dotações. 

4. Caso seja preciso utilizar os recursos em despesas urgentes e que não tenham sido previstas, o gestor poderá se valer da modalidade de crédito extraordinário, para a qual não é necessária a autorização do Legislativo, mas deve ser dado ciência à Câmara. 

5. O Município deve elaborar um plano de ação e aplicação dos recursos e submetê-lo ao conselho municipal de assistência social. Devem constar no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Emergenciais 2021, as ações e valores de como serão aplicados os saldos reprogramados, deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 

6. O lançamento dos valores e ações no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Emergenciais 2021 deve contemplar o remanejamento dos valores que serão transpostos em cada bloco, para deliberação do CMAS. 

7. O CMAS deve dar ciência sobre a transposição e reprogramação dos recursos. A utilização do recurso só poderá ser executada após a ciência e aprovação do CMAS. 

8. Para fins de registro desses recursos e envio do movimento mensal, recomendamos que sejam utilizados a codificação de fonte/destinação de recursos prevista na tabela do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a saber: 

i) Especificação da fonte/destinação: 32 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social; e

ii) Detalhamento da fonte/destinação: 081- Ações para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19

iii) Fonte/Destinação de recursos 32.081

9. Lembrando que apesar do quadro de calamidade, será exigida prestação de contas de todas as despesas. Dessa forma, reafirma-se o dever da guarda de toda documentação comprobatória dos gastos realizados. 

10. Recomendamos as boas práticas administrativas que demandam cotação de preços, Plano de Ação e Aplicação de Recursos, comprovação de atendimento exclusivamente às famílias e indivíduos em vulnerabilidade, além de controle, registros e guarda documental de todas as aquisições. 

11. A aplicação desses recursos deverá ter acompanhamento da equipe da Secretaria de Assistência Social. Sendo vedada a utilização dos recursos para promoção política. Caso haja dificuldade em identificar este cenário, recomenda-se solicitar o acompanhamento do Ministério Público nas ações. 

12. Orientamos aos gestores municipais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, definam a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis nas contas, no combate à pandemia.

Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp em caso de dúvidas sobre a contabilização ou lançamento.

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