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Conheça a função “Multi-órgãos” para processos de compras

Visando melhorar a praticidade principalmente dos processos de licitação da modalidade de registro de preços que envolvem diversos órgãos, a Centi criou uma nova função que permitirá realizar o cadastro de um único processo de compras que valerá para vários órgãos do município. 

Atualmente o processo de compras utiliza cadastro unitário de processos para cada órgão ou secretaria com maior controle de saldos de produtos de forma detalhada. Com a nova função será possível realizar um único processo de compras e distribuir quais órgãos irá utilizar este saldo de forma geral.

Como usar a função “Multi-órgãos”?

As duas funções permanecem ativas no sistema, caso queira utilizar função “Multi-órgãos”, deverá realizar a seguinte etapa:

  • Abra a tela “CM001 - Processo de compras” e na pasta “Órgãos” , adicione os órgãos que farão parte do processo.

OBS: Caso não queira utilizar a nova função, não será necessário realizar nenhuma configuração e poderá continuar a utilizar o sistema como sempre utilizou.

Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044, e nossa equipe te auxiliará.

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A Centi é a primeira empresa de tecnologia goiana a realizar integrações com o SisobraPref

É isso mesmo que está escrito no título, a Centi é a primeira empresa de tecnologia de Goiás a realizar integrações com o SisobraPref de forma automática. É através do SisobraPref que os municípios fornecerão, mensalmente, a relação de alvarás e habite-se emitidos no mês anterior. Mesmo nos casos em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, o órgão deve utilizar o SisobraPref para informar que não houve movimento.

O que eu preciso fazer?

Para realizar as integrações, a administração pública deverá tomar algumas providências, a primeira delas é adquirir um certificado do tipo A1, com o CNPJ da prefeitura, em seguida, cadastro no portal do e-CAC da Receita Federal do Brasil. Siga os passos abaixo.

1 - Ter certificado digital do tipo A1 em nome da Prefeitura;
2 - Ter cadastro no portal e-CAC;
3 - Ter registros cadastrados na pasta “Obra” da tela “AR021 - Imóvel”;
4 - Ter acesso à tela “AR329 - Integração SisobraPref”;
5 - Informar o mês desejado para integrar e clicar em “Processar”;
6 - As integrações podem ser conferidas na tela “AR344 - Log - Integração SisobraPref”. 

+ Cartilha sobre prestação de informações de obras
+ Instrução normativa RFB nº 1998
+ Governo: SisobraPref - Página de informações

O SisobraPref Web vem substituir a antiga forma de integração, tornando um processo mais fácil e ágil, sem a necessidade de gerar quaisquer arquivos para transmissão. 

Sisobra Pref, o que é?

O Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações do Governo do Distrito Federal (SisobraPref Web) foi desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em parceria com o Serpro em ambiente WEB, com o objetivo de padronizar o relatório de documentos de alvarás e habite-se e o relatório de quando não há expedição desses documentos (sem movimento), que os municípios e administrações do GDF estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita Federal do Brasil em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91.  

Em caso de dúvidas ou se não tenha acesso às telas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.

#Sisobra #SisobraPref TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa

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Conheça o Relatório de Integração com Colare Pessoal

Desde que o Colare Pessoal foi lançado em fevereiro de 2020, aconteceram diversas alterações na forma de trabalhar dos órgãos públicos municipais, da Centi e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. 

Depois de muitos prazos prorrogados, todos os clientes Centi realizaram suas integrações da folha de pagamento ao Colare Pessoal, e por isso, PARABÉNS pra você que faz parte desta conquista. Mas e agora você deve estar se perguntando “o que eu devo fazer, quais outras informações eu devo integrar ao Colare Pessoal?” Essa pergunta é fácil de responder. 

+ Calendário de prazos e compromissos de 2021

Nossa equipe de analistas e desenvolvedores criaram a tela “PC025 - Relatório Integração Colare Pessoal”. Através dela você poderá acompanhar todas as atividades que foram integradas e o que ainda falta ser integrado, podendo ser gerado por ano, competência ou algum período de sua preferência. 

Em caso de dúvidas ou se não tem acesso a tela, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.

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Qualificação Cadastral no eSocial, entenda!

Você já fez a Qualificação Cadastral do eSocial ou não tem a menor ideia do que estamos falando? Em primeiro lugar, o eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.

O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

O que fazer?

1 - Através da tela “FP227 - Exportar/importar qualificação - eSocial” deverá ser exportado arquivo em formato .txt com os dados necessários.

2 - O arquivo gerado deverá ser importado no eSocial para validação das informações cadastrais de cada servidor através do link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral, clicando em “Constulta Qualificação Cadastral em lote”. Observação: Será necessário acessar com certificado digital.

3 - Depois que o arquivo for processado pelo eSocial, deverá ser importado novamente dentro do sistema da Centi através da tela “FP227 - Exportar/importar qualificação - eSocial”, utilizando a opção “Importar”;

4 - Para conferir o que está correto ou o que está errado na importação do arquivo, deverá ser utilizado a tela “FP229 - Cubo qualificação eSocial”. Através dela será possível validar as informações para correção futura.

Importante:

Caso o órgão seja pequeno (com poucos servidores, como câmaras), o eSocial recomenda utilizar a consulta online individual para não congestionar o sistema do DataPrev, o que pode ser realizado através do link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, clicando em “Consulta online”. 

Possíveis erros: 

Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados;

Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
Ficou em dúvida de como será o funcionamento do eSocial ou da Qualificação Cadastral? Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp em caso de dúvidas.

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IN 006/2021: O prazo para envio do balancete foi prorrogado

A Instrução Normativa 006/2021 publicada nesta sexta (14/05) dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

De acordo com a IN, o envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) dos dados do Movimento Contábil Mensal, de que tratam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa INTCMGO nº 09/2015, de 9 de dezembro de 2015, poderá ser feito, em caráter excepcional, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN nº 09/2015, até as datas indicadas a seguir:

I – os dados referentes ao mês de janeiro de 2021 poderão ser enviados até 9 de julho de 2021;

II – os dados referentes aos meses de fevereiro e março de 2021 poderão ser enviados até 16 de julho de 2021;

III – os dados referentes aos meses de abril e maio de 2021 poderão ser enviados até 23 de julho de 2021, e

IV – os dados dos demais meses seguirão os prazos originais estabelecidos na IN nº 09/2015.

+ Instrução Normativa 006/2021 - Íntegra

Ainda tem dúvidas sobre este tema ou outro? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044, pelo nosso WhatsApp ou por e-mail: suporte@centi.com.br.

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