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Visando melhorar a praticidade principalmente dos processos de licitação da modalidade de registro de preços que envolvem diversos órgãos, a Centi criou uma nova função que permitirá realizar o cadastro de um único processo de compras que valerá para vários órgãos do município.
Atualmente o processo de compras utiliza cadastro unitário de processos para cada órgão ou secretaria com maior controle de saldos de produtos de forma detalhada. Com a nova função será possível realizar um único processo de compras e distribuir quais órgãos irá utilizar este saldo de forma geral.
Como usar a função “Multi-órgãos”?
As duas funções permanecem ativas no sistema, caso queira utilizar função “Multi-órgãos”, deverá realizar a seguinte etapa:
- Abra a tela “CM001 - Processo de compras” e na pasta “Órgãos” , adicione os órgãos que farão parte do processo.
OBS: Caso não queira utilizar a nova função, não será necessário realizar nenhuma configuração e poderá continuar a utilizar o sistema como sempre utilizou.
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044, e nossa equipe te auxiliará.
#TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa
É isso mesmo que está escrito no título, a Centi é a primeira empresa de tecnologia de Goiás a realizar integrações com o SisobraPref de forma automática. É através do SisobraPref que os municípios fornecerão, mensalmente, a relação de alvarás e habite-se emitidos no mês anterior. Mesmo nos casos em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, o órgão deve utilizar o SisobraPref para informar que não houve movimento.
O que eu preciso fazer?
Para realizar as integrações, a administração pública deverá tomar algumas providências, a primeira delas é adquirir um certificado do tipo A1, com o CNPJ da prefeitura, em seguida, cadastro no portal do e-CAC da Receita Federal do Brasil. Siga os passos abaixo.
1 - Ter certificado digital do tipo A1 em nome da Prefeitura;
2 - Ter cadastro no portal e-CAC;
3 - Ter registros cadastrados na pasta “Obra” da tela “AR021 - Imóvel”;
4 - Ter acesso à tela “AR329 - Integração SisobraPref”;
5 - Informar o mês desejado para integrar e clicar em “Processar”;
6 - As integrações podem ser conferidas na tela “AR344 - Log - Integração SisobraPref”.
+ Cartilha sobre prestação de informações de obras
+ Instrução normativa RFB nº 1998
+ Governo: SisobraPref - Página de informações
O SisobraPref Web vem substituir a antiga forma de integração, tornando um processo mais fácil e ágil, sem a necessidade de gerar quaisquer arquivos para transmissão.
Sisobra Pref, o que é?
O Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações do Governo do Distrito Federal (SisobraPref Web) foi desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em parceria com o Serpro em ambiente WEB, com o objetivo de padronizar o relatório de documentos de alvarás e habite-se e o relatório de quando não há expedição desses documentos (sem movimento), que os municípios e administrações do GDF estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita Federal do Brasil em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91.
Em caso de dúvidas ou se não tenha acesso às telas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.
#Sisobra #SisobraPref TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa
Desde que o Colare Pessoal foi lançado em fevereiro de 2020, aconteceram diversas alterações na forma de trabalhar dos órgãos públicos municipais, da Centi e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
Depois de muitos prazos prorrogados, todos os clientes Centi realizaram suas integrações da folha de pagamento ao Colare Pessoal, e por isso, PARABÉNS pra você que faz parte desta conquista. Mas e agora você deve estar se perguntando “o que eu devo fazer, quais outras informações eu devo integrar ao Colare Pessoal?” Essa pergunta é fácil de responder.
+ Calendário de prazos e compromissos de 2021
Nossa equipe de analistas e desenvolvedores criaram a tela “PC025 - Relatório Integração Colare Pessoal”. Através dela você poderá acompanhar todas as atividades que foram integradas e o que ainda falta ser integrado, podendo ser gerado por ano, competência ou algum período de sua preferência.
Em caso de dúvidas ou se não tem acesso a tela, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.
#ColarePessoal #TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa
A Instrução Normativa 006/2021 publicada nesta sexta (14/05) dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
De acordo com a IN, o envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) dos dados do Movimento Contábil Mensal, de que tratam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa INTCMGO nº 09/2015, de 9 de dezembro de 2015, poderá ser feito, em caráter excepcional, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN nº 09/2015, até as datas indicadas a seguir:
I – os dados referentes ao mês de janeiro de 2021 poderão ser enviados até 9 de julho de 2021;
II – os dados referentes aos meses de fevereiro e março de 2021 poderão ser enviados até 16 de julho de 2021;
III – os dados referentes aos meses de abril e maio de 2021 poderão ser enviados até 23 de julho de 2021, e
IV – os dados dos demais meses seguirão os prazos originais estabelecidos na IN nº 09/2015.
+ Instrução Normativa 006/2021 - Íntegra
Ainda tem dúvidas sobre este tema ou outro? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044, pelo nosso WhatsApp ou por e-mail: suporte@centi.com.br.