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Alteração na Instrução Normativa 08/2015

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) comunica a alteração da Instrução Normativa 08/15 que trata da formalização e apresentação das prestações das Contas de Governo. O TCM/GO publicou no dia 20 de fevereiro de 2020 a Instrução Normativa, IN nº 01/2020, que altera IN nº 08/2015, quanto à formalização e à apresentação das prestações das Contas de Governo do exercício de 2019 e seguintes. Além disso também é alterado a IN nº 10/2015, que regulamenta a formalização e apresentação dos Instrumentos de Planejamento Governamental – PPA, LDO e LOA – das licitações e contratos, dos atos de pessoal (concursos, admissões, aposentadorias e pensões) e dos Relatórios da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Atenção contadores e gestores, fiquem atentos às devidas alterações antes de realizar à apresentação das Contas de Governo de 2019. Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 ou pelo WhatsApp.

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Municípios que não enviaram a MSC ficam inadimplentes no CAUC

Fique atento ao envio das Matrizes de Saldos Contábeis dos municípios no prazo correto. Municípios que não enviam a MSC ficam inadimplentes no CAUC até que o envio seja regularizado. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga nota completa de todos os municípios que enviaram corretamente a MSC de janeiro a dezembro de 2019 e aqueles que estão em inadimplência. Quem estiver em atraso está com situação pendente no CAUC até que o envio seja regularizado.  A orientação da STN é que os municípios antecipem ao máximo o envio das informações, evitando deixar para os últimos dias, a fim de não congestionar o processamento do sistema e fazer com que a fila de processamento dos relatórios fique grande. A STN divulga também informações gerais sobre os envios e abaixo estão alguns números sobre o envio das MSC municipais referentes ao exercício de 2019 (janeiro a dezembro), até o dia 19/02/2020:

  • Total de matrizes: 62.520  (93,6% do total)
  • Quantidade de municípios que enviaram ao menos uma MSC: 5.437 (97,6%)
  • Quantidade de municípios que enviaram as 12 MSC de 2019: 3.948 (70,9%)
  • Quantidade de municípios que estão no CAUC (item 3.4): 1628 (29,2 %)
  • Apenas 26 (0,4 %) municípios estão inadimplentes exclusivamente no item 3.4.
  • Os municípios do estado de Sergipe são o os que mais enviaram matrizes: 100%
A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou lista com todos os municípios e seus respectivos envios. Logo abaixo está a lista com as informações detalhadas sobre quais municípios enviaram suas Matrizes de Saldos Contábeis até o dia 19/02/2020. Atenção contadores e gestores, em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 ou pelo WhatsApp.

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Matriz de Saldos Contábeis – MSC

Provavelmente você já se deparou com o termo Matriz de Saldos Contábeis, ou simplesmente MSC. Para algumas pessoas, esse termo pode ser um tanto quanto abstrato, não é mesmo?  Por isso, resolvemos destacar as principais informações sobre o assunto. Assim, podemos explicar realmente o que é a MSC, sua fundamentação legal, quem deve enviar e demais características que são muito importantes para você, profissional que atua na área de contabilidade pública nos municípios, estados e também na esfera federal.  A Matriz de Saldos Contábeis, ou simplesmente MSC, é uma estrutura de dados desenvolvida pelo Tesouro Nacional (STN) pensando na transmissão de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação utilizando o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). Isso significa mais transparência para todos. As cidades que não são capitais têm até 31 de julho para publicarem suas informações de janeiro a junho por meio da MSC.  A Centi exporta a Matriz de Saldos Contábeis? Sim! Este pode ser realizado através da tela “PC013 - Exportação Matriz Contábil”, gerando arquivo em formato .ZIP, contendo arquivo .CSV que deverá ser importado no sistema de envio através do portal do Siconfi. Esta exportação é feita de maneira simples e intuitiva, existindo também a tela “CO427 - Cubo saldo matriz contábil” para devidas verificações. 

Mas, afinal de contas, o que é a MSC? A MSC possui os seguintes objetivos: 
  • automatizar a elaboração dos relatórios;
  • melhorar a qualidade da informação pública, permitindo comparações;
  • permitir análises mais eficazes e transparentes.
A MSC é uma estrutura básica para o envio de informações contábeis (uma espécie de balancete) baseada nas contas do PCASP, associadas a atributos e informações complementares. Por meio dela, os entes enviam os saldos e movimentações das suas contas e informações auxiliares que permitem a elaboração dos principais demonstrativos contábeis e fiscais.  Dicas rápidas
  1. A Matriz de Saldos Contábeis deve ser enviada de forma agregada somente pelo Poder Executivo. Isso quer dizer que as informações dos demais poderes e órgãos deverão estar destacados utilizando a informação complementar “Poder / Órgão – PO”.
  1. O leiaute e as informações complementares são válidos para exercícios específicos, de acordo com Portaria publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
  1. Caso o ente não adote ou adote parte das informações nos padrões solicitados pela MSC, ele deverá realizar um De-Para. Esse procedimento pode ser feito tanto no Siconfi quanto fora dele (nos sistemas dos entes).
  1. A ferramenta de De-Para do Siconfi não realiza mapeamentos automáticos. Porém, uma vez realizado o mapeamento, ele pode ser copiado para exercícios seguintes. Caso a tabela do ente seja alterada, somente as informações diferentes deverão ser mapeadas.
  1. A MSC será dividida em dois tipos: a MSC Agregada e a de Encerramento. A MSC Agregada será mensal e será responsável pela geração dos relatórios fiscais (Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF). Já a MSC de Encerramento terá periodicidade anual, sendo responsável pela geração da Declaração das Contas Anuais – DCA.
  1. Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser excluída. Porém, poderá ser reenviada, salvo nos seguintes casos:
    1. Disposição contrária do respectivo Tribunal de Contas;
    2. A MSC tenha gerado um relatório (RREO, RGF e DCA) que tenha sido assinado. Nesse caso, a assinatura deve ser quebrada para o reenvio da nova MSC;
    3. A MSC tenha gerado um relatório que tenha sido homologado. Nesse caso, a alteração deve ser feita no relatório, incluindo notas explicativas.
  1. No caso de reenvio da MSC pelo Poder Executivo, os rascunhos das declarações dos outros poderes gerados serão, também, substituídos.
  1. A Matriz poderá ser carregada no Siconfi utilizando dois formatos: CSV e XBRL GL. Ambos os formatos devem ser zipados antes do carregamento.
  1. No caso do formato CSV, o arquivo deverá estar de acordo com o leiaute publicado válido para o exercício, respeitando algumas definições:
    1. Não deve existir separador de milhares;
    2. Os separadores decimais devem conter “ponto” e não “vírgula”.
    3. A pontuação apresentada nas informações complementares é apenas formatação.
Atente-se ao abrir a MSC em formato CSV nos editores de planilha: caso alguma informação possua zeros à esquerda e caso não seja definido como tipo textual, o editor pode desconsiderá-los, tornando a informação incompatível.  Se você é contador e tem dúvidas sobre como preencher a MSC, entre em contato com o nosso suporte por telefone e/ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.

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Atualização das tabelas de INSS e Salário Família – 2019

Conforme publicação da Portaria Nº 9 de 15 de Janeiro de 2019, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, a partir de 1º de Janeiro de 2019 as tabelas de INSS e SALÁRIO FAMÍLIA foram reajustadas.

Tabela de INSS

tabela de inss 2019

Tabela do salário família

tabela do salario familia 2019

Para mais informações, acesse o Diário Oficial da União ou clique aqui.

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Alterações nas notas de empenho

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A partir de Janeiro, estarão disponíveis diversas novidades e funções que fazem parte dos processos de melhorias constantes desenvolvidas pela Centi. Entre estas melhorias cabe destacar as mudanças realizadas na tela “CO093 - Nota de empenho”.

O que vai mudar?

A primeira mudança a ser evidenciada é que agora não existirá a coleção “Fonte de recurso”, esta função passa a ficar disponível diretamente na tela principal, podendo informar a “Fonte de recurso” e o “Valor” de forma mais ágil, além de ser possível fazer “Suplementação automática”.

Imagem 01A segunda alteração a ser destacada é a opção para gerar o protocolo diretamente na tela de empenho de forma automática ou buscar um empenho que já foi cadastrado anteriormente, mas esta opção só estará disponível se for solicitada para a equipe de suporte a ativação de parâmetro específico.

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A terceira novidade é a opção para utilizar a fonte de recurso do próprio empenho, para fazer as ordens de pagamento sem ter a necessidade de ser informado manualmente, caso o usuário não queira utilizar a mesma fonte da nota de empenho, poderá ser informada manualmente.

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Por fim, a quarta novidade é que se requisitado ao suporte, os empenhos e liquidações podem ser atestados pelo Controle Interno, utilizando a tela “CI005 - Atestado de controle Interno”. Com isso a organização almejada pela gestão, torna-se mais eficaz. Imagem 04

Muitas outras novidades e funcionalidades foram e continuam a ser implementadas no sistema, entre em contato com o suporte se precisar de auxílio.

Equipe CENTI

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